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ID
758815
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Em se tratando do procedimento cautelar e do poder geral de cautela do Juiz, apenas uma dentre as alternativas abaixo é INCORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). NAO FALA EM FISCAL OU TRIBUTARIA

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

  • Gabarito: C
    c) A prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, fiscal e tributária, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e prova suficiente da sua autoria. 

  • Vale adicionar que o art. 312 fala em INDÍCIO suficiente de autoria e não de PROVA suficiente.
  • Na letra "A" foi omitida parte do texto da lei, e o examinador tentou deixa-lo de forma implicita com a repontuação do texto.
    Em relação a letra "C" ele disse PROVA em lugar de indicio. Oras, INDICIO é meio de PROVA. Se cabe a decretação por incidencia de mero indicio, que dira com a presença de uma PROVA.
    A Banca deveria escolher examinadores formados em direito pra elaborar essas provas, e deixar os professores de português para a disciplina afeta a sua formação.  Todas as questões dessa do mesmo problema. Ridiculo isso.
  • Além do que já foi dito outro erro é que no item "c" diz: A prisão preventiva será.... e no art 312 do CPP:A prisão preventiva poderá...

    Inté!
  • Detalhes maldosos como: (na questão "C" esta A prisão preventiva SERÁ, e na letra da lei esta: A prisão preventiva PODERÁ. Na questão tbm esta: existência de crime  e PROVAS suficiente, na letra da lei esta: na existência do crime e INDICIOS suficientes.),  e  quem se não souber a letra fria da lei perde a questão.

  • •PRISÃO PREVENTIVA: prisão cautelar, para ter preventiva tem que ter a fundamentação do juiz, e tem que alguém pedir durante a investigação autoridade policial , MP ou querelante .

    •Para ter prisão preventiva tem que garantir a ordem pública, garantir a ordem econômica, tem que ser necessário para aplicação da lei penal ou para conveniência .

    •O se o réu estiver atrapalhando as investigações, ameaçando, se houver a real possibilidade do investigado fugir.

    •Se a medida cautelar não deu certo ai sim deve ser decretado a prisão preventiva.

  • Link para que quiser complementar um pouco mais os estudos: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw

  • CPP:

     

    a) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    b) c) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    d) Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        .

    A nova redação torna a questão A, também, incorreta, pois, mesmo durante o processo, não cabe mais decretação da prisão ex oficio.

  • Sobre a letra "b", trata-se de letra da lei. Contudo, a doutrina é assente no sentido de que se deve interpretar o termo "prisão preventiva" como "condução coercitiva". Isso, pois, trata-se de uma privação de liberdade efêmera (breve) e voltada exclusivamente para a identificação do sujeito.

  • Questão desatualizada conforme Pacote Anticrime. a letra A também está incorreta, uma vez que não é possível prisão de ofício, em conformidade ao sistema acusatório.
  • Letra A e C estão erradas.

    • Não cabe prisão preventiva de oficio pelo juiz
    • A prisão preventiva não menciona ordem econômica, fiscal e tributária
  • Questão desatualizada. O Pacote Anticrime vedou a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, logo, a alternativa A também se torna incorreta.

  • Questão desatualizada;