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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). NAO FALA EM FISCAL OU TRIBUTARIA
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
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Gabarito: C
c) A prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, fiscal e tributária, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e prova suficiente da sua autoria.
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Vale adicionar que o art. 312 fala em INDÍCIO suficiente de autoria e não de PROVA suficiente.
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Na letra "A" foi omitida parte do texto da lei, e o examinador tentou deixa-lo de forma implicita com a repontuação do texto.
Em relação a letra "C" ele disse PROVA em lugar de indicio. Oras, INDICIO é meio de PROVA. Se cabe a decretação por incidencia de mero indicio, que dira com a presença de uma PROVA.
A Banca deveria escolher examinadores formados em direito pra elaborar essas provas, e deixar os professores de português para a disciplina afeta a sua formação. Todas as questões dessa do mesmo problema. Ridiculo isso.
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Além do que já foi dito outro erro é que no item "c" diz: A prisão preventiva será.... e no art 312 do CPP:A prisão preventiva poderá...
Inté!
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Detalhes maldosos como: (na questão "C" esta A prisão preventiva SERÁ, e na letra da lei esta: A prisão preventiva PODERÁ. Na questão tbm esta: existência de crime e PROVAS suficiente, na letra da lei esta: na existência do crime e INDICIOS suficientes.), e quem se não souber a letra fria da lei perde a questão.
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•PRISÃO PREVENTIVA: prisão cautelar, para ter preventiva tem que ter a fundamentação do juiz, e tem que alguém pedir durante a investigação autoridade policial , MP ou querelante .
•Para ter prisão preventiva tem que garantir a ordem pública, garantir a ordem econômica, tem que ser necessário para aplicação da lei penal ou para conveniência .
•O se o réu estiver atrapalhando as investigações, ameaçando, se houver a real possibilidade do investigado fugir.
•Se a medida cautelar não deu certo ai sim deve ser decretado a prisão preventiva.
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Link para que quiser complementar um pouco mais os estudos: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw
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CPP:
a) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
b) c) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
d) Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. .
A nova redação torna a questão A, também, incorreta, pois, mesmo durante o processo, não cabe mais decretação da prisão ex oficio.
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Sobre a letra "b", trata-se de letra da lei. Contudo, a doutrina é assente no sentido de que se deve interpretar o termo "prisão preventiva" como "condução coercitiva". Isso, pois, trata-se de uma privação de liberdade efêmera (breve) e voltada exclusivamente para a identificação do sujeito.
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Questão desatualizada conforme Pacote Anticrime.
a letra A também está incorreta, uma vez que não é possível prisão de ofício, em conformidade ao sistema acusatório.
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Letra A e C estão erradas.
- Não cabe prisão preventiva de oficio pelo juiz
- A prisão preventiva não menciona ordem econômica, fiscal e tributária
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Questão desatualizada. O Pacote Anticrime vedou a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, logo, a alternativa A também se torna incorreta.
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Questão desatualizada;