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ID
759091
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Os princípios abaixo estão contemplados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 5692/96, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

  • Gente essa questão é muito simples. Podemos fazer a seguinte analogia se o Estado é Laico, então porque priorizar o ensino religioso???? Com isso dá para matar a charada!
  • Conforme o artigo  33 da LDB o ensino religioso será de matrícula facultativa. Portanto, não é prioridade como princípio.
    Vejamos: Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo
  • A Lei 5692/96? De que Lei estamos falando mesmo? Se for a (.394/96 ok!

  • Conforme o artigo  33 da LDB o ensino religioso será de matrícula facultativa

  • A lei 5.692 é de 1971 . A lei em vigor é a lei 9.394 de 1996.
    De acordo com o artigo 33 da lei 9.394/96: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997) 
  • Hoje em dia entrou mais um inciso que foi incluído pela Lei nº 12.796, de 2013

     

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a banca errou o número da lei... AFFF