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ID
759154
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre as obrigações dos estabelecimentos de ensino, previstas na LDB 9.394/96, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

  • Gabarito Letra C é o item incorreto.
    Conforme LDB: Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
    LETRA  A
    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; LETRA C
    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;LETRA D
    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
    LETRA B
    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; LETRA E
    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
  • Uma observação a respeito do item "B". Quem deve prover MEIOS para a recuperação dos alunos é o estabelecimento de ensino (LDB, art. 12, V); mas quem tem a incumbência de estabelecer ESTRATÉGIAS de recuperação são os docentes (LDB, art. 13, IV).  Meios = escolas;  Estratégias = professores. Não confunda isso jamais!