SóProvas


ID
75931
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O resumo que antecede ou sucede um ato normativo é denominado

Alternativas
Comentários
  • vejam...Ementa: é uma descrição discursiva que resume o conteúdo conceitual ou conceitual / procedimental de uma disciplina. Ementa - Resumo de uma decisão judiciária. stf.gov.brEmenta - É uma súmula que contém a conclusão do que é dito no enunciado de uma decisão do judiciário, ou ainda, do texto de uma lei relacionada com uma sentença. direitonet.com.brEmenta - 1) Súmula de uma decisão, de um acórdão. 2) Rubrica. Enunciado breve que encima um diploma legal, indicando o que nele se contém. saberjuridico.com.br
  • Essa questão é de arquivologia? Não achei nada parecido.

    Bons estudos a todos e que alcancem o sucesso!
  • Esta questão não é de arquivologia.

  • Dentre os documentos produzidos pela administração pública estão os pareceres. Quem já viu um parecer padrão sabe que, antes de adentrar no assunto propriamente dito, há uma ementa que resume o conteúdo do parecer. 

    Quanto ao Abstract, sumário e índice eu relacionei com TCC e afins.

    Súmula é enunciado de decisão judicial, então a resposta só podia ser a ementa mesmo (E).


  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida entre súmula e ementa.

     

    Súmula: palavra originária do latim SUMMULA, que significa sumário, restrito, resumo. É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, colocada por meio de uma proposição direta e clara. A súmula não possui caráter cogente, servindo apenas de orientação para futuras decisões. 

     

    Súmula Vinculante: trata-se de verbete editado pelo Supremo Tribunal Federal, apoiado em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O enunciado tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Para a edição de súmula vinculante é necessário que pelo menos dois terços dos membros do Tribunal concordem com sua aprovação. Tal instituto foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). 

     

    Ementa: resumo de uma decisão judiciária.  
     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/listarVerbetes.asp