Dentre os documentos produzidos pela administração pública estão os pareceres. Quem já viu um parecer padrão sabe que, antes de adentrar no assunto propriamente dito, há uma ementa que resume o conteúdo do parecer.
Quanto ao Abstract, sumário e índice eu relacionei com TCC e afins.
Súmula é enunciado de decisão judicial, então a resposta só podia ser a ementa mesmo (E).
Para quem, assim como eu, ficou em dúvida entre súmula e ementa.
Súmula: palavra originária do latim SUMMULA, que significa sumário, restrito, resumo. É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, colocada por meio de uma proposição direta e clara. A súmula não possui caráter cogente, servindo apenas de orientação para futuras decisões.
Súmula Vinculante: trata-se de verbete editado pelo Supremo Tribunal Federal, apoiado em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O enunciado tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Para a edição de súmula vinculante é necessário que pelo menos dois terços dos membros do Tribunal concordem com sua aprovação. Tal instituto foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).
Ementa: resumo de uma decisão judiciária.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/listarVerbetes.asp