SóProvas


ID
759601
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito às previsões da Constituição da República acerca dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    b)  ERRADA: vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.
    c) CORRETA; § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
    D) ERRADA: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Correta: letra "c".
    a) incorreta. Os estrangeiros não podem alistar-se como eleitores.
    b) incorreta. Jogaram "vereador" no meio, mas este precisa ter 18 anos, apenas.
    d) incorreta. Maiores de 70 anos.
  •  Quem é obrigado a votar?

    O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.

  • Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)
    §  10  -  O  mandato  eletivo  poderá  ser  impugnado  ante  a Justiça  Eleitoral  no  prazo  de  quinze  dias  contados  da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    §  11  -  A  ação  de  impugnação  de  mandato  tramitará  em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se 
    temerária ou de manifesta má-fé. 
    Note que essa ação correrá em segredo de justiça, ela não é uma ação pública, e a CF foi omissa ao eleger seus legitimados. Porém, integrando  as  leis  eleitorais  e  entendimentos  doutrinários,  temos 
    como legitimados para propor esta ação de impugnação (AIME): 
    ? Qualquer eleitor; 
    ? Partido político ou coligação; 
    ? Ministério Público. 
    Fonte: 
    D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • A) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
    B) Idade mínima para Presidente da república, vice - presidente e senador: 35 anos. Para governador e vice-governador: 30 anos. Para Deputado Federal, Estadual ou Distrital,  Prefeito e Juiz de paz: 21 anos. Para Vereador: 18 anos.
    C) Corretíssima! De acordo com a CF (inciso 10, artigo 14): O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    D) São facultativos para os maiores de 70 anos, e não de sessenta, como diz a questão. 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 


     

  • O Telefone é: 35 30 21 18

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento dos Direitos Políticos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 14, §2º, CF. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B. ERRADO.

    Art. 14, §3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    C. CERTO.

    Art. 14, §10º, CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D. ERRADO.

    Art. 14, §1º, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.