Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
Note que essa ação correrá em segredo de justiça, ela não é uma ação pública, e a CF foi omissa ao eleger seus legitimados. Porém, integrando as leis eleitorais e entendimentos doutrinários, temos
como legitimados para propor esta ação de impugnação (AIME):
? Qualquer eleitor;
? Partido político ou coligação;
? Ministério Público.
Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento dos Direitos Políticos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 14, §2º, CF. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
B. ERRADO.
Art. 14, §3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
C. CERTO.
Art. 14, §10º, CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
D. ERRADO.
Art. 14, §1º, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Gabarito: ALTERNATIVA C.