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ID
759646
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente às disposições do Código de Processo Civil sobre litisconsórcio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

  • erradas
    b - Art. 48.  Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
    c -  Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
    d - Art. 49.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.


     

  • Uma das coisas mais ridículas em concurso é se esconder atrás das burradas legislativas pra justificar uma questão...
    a) INCORRETO. É literalidade da lei? Sim. Isso valida uma afirmação absurda? Não. Quando o juiz tiver que decidir a lide (sic) de modo uniforme, teremos litisconsórcio unitário.
  • Alexandre vc tem razão, mas a partir do momento em que ele pergunta: "de acordo com o CPC", nao tem o que discutir.
  • FAÇO DAS PALAVRAS DO ALEXADRE, AS MINHAS PALAVRAS..........

    O ELABORADOR ESTÁ DIZENDO: DECOREM A LETRA DA LEI, NÃO INTERESSA SE VOCÊS SABEM APLICAR O DIREITO OU NÃO...
  • aos colegas acima que disseram não se tratar de litisconsórcio necessário, mas sim de unitário, leiam o livro do fredie didier. Curso de Direito Processual Civil, vol. 1. Lá vocês irão constatar que, ressalvadas as discussões doutrinárias, na prática os institutos são iguais. Obs: não é entendimento meu sobre o que o autor escreveu; o autor deixa bem claro isso. abraço
  • ALEXANDRE VC ESTÁ CORRETISSIMO ESTA QUESTÃO ESTA TOTALMMENTE ERRADA O LITISCONSORCIO  SE DA QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI OU QUANDO A RELAÇAO JURIDICA GARANTIR.CONTUDO O LITISCONSÓRCIO UNITARIO DIZ RESPEITO AOS EFEITOS PRODUZIDOS PELA SENTENÇA, OU SEJA A LIDE É UNA E INCINDIVEL PORTANTO A DECISÃO DEVE SER UNICA A TODAS AS PARTES QUE ATUAM NO MESMO POLO.
     
  • É... Como sempre o examinador esperando conhecimentos de literalidade de lei, enfim, será que isso é examinar um candidato, será que é exigir o melhor servidor ou apenas um memorizador de lei? Isso leva a crer que os estudiosos do direito estão nas mãos da burrisse do legislador e da ignorância do examinador. É evidente que o legislador errou ao misturar litisconsórcio necessário com o unitário, visto que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Contudo é plenamente possível afirmar que nas relações jurídicas incindíveis também ocorrerá o litisconsórcio unitário, porém nos casos de litisconsórcio necessário em virtude de lei, a decisão não será uniforme para os litisconsortes. Ex. Ação de Usucapião, em que a decisão para o proprietário não será uniforme em relação aos confinantes. 
  • A) Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.

    B) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

    Para que se identifique se o litisconsórcio é simples ou unitário deverão ser analisadas quantas relações jurídicas estão sendo decididas naquela demanda. Se houver mais de uma relação jurídica, sem sombra de dúvidas o litisconsórcio será simples. A questão se torna mais complexa se houver somente uma relação jurídica, pois nesse caso o litisconsórcio poderá ser simples ou unitário, dependendo da divisibilidade ou não da relação jurídica. Se for a relação jurídica indivisível será caso de litisconsórcio unitário, se a relação jurídica for divisível será caso de litisconsórcio simples.

    É importante salientar que tanto o litisconsórcio necessário quanto o litisconsórcio facultativo podem ser considerados unitário, assim com nem sempre um litisconsórcio necessário será unitário.

  • Trata-se de um litisconsórcio necessário unitário.