ID 759733 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2012 Provas TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência Falência e Recuperação de Empresas Acerca dos crimes em espécie, previstos pela Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira, é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem, é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005. Responder Comentários certas- Violação de sigilo empresarial Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira: Divulgação de informações falsas Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem: Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use: erradas - c - contrabando e descaminho é no CP. erradas A) Violação de sigilo empresarial - (ART. 169 da lei 11.101/05) - Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira. (CORRETA). B) Divulgação de Informações Falsas – (ART. 170 da LEI 11.101/05)Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem. (CORRETA).C) Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do Código Penal)Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. (ERRADA) D) AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO OU USO ILEGAL DE BENS (ART. 174 DA LEI 11.101/05) Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use. (CORRETA) cFacilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005.