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ID
759733
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, previstos pela Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • certas-
     Violação de sigilo empresarial
            Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:

    Divulgação de informações falsas
            Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:

     

     Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
            Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use:


    erradas - c - contrabando e descaminho é no CP.
    erradas

  • A) Violação de sigilo empresarial - (ART. 169 da lei 11.101/05)  - Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira. (CORRETA).
     
    B) Divulgação de Informações Falsas – (ART. 170 da LEI 11.101/05)Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem. (CORRETA).

    C) Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do Código Penal)Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. (ERRADA) 
     
    D) AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO OU USO ILEGAL DE BENS (ART. 174 DA LEI 11.101/05)  Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use. (CORRETA)
  • c

    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005.