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Gabarito B
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Na mesma pena incorre quem:
I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
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a) os crimes contra a organização do trabalho, em sua maioria, estão previstos no Código Penal e em algumas leis extravagantes
b) correta: redação da lei
c) a denominação correta da conduta típica da assertiva é invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. A paralisação de trabalho de interesse coletivo se refere: Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
d) o título do crime é exercício de atividade com infração de decisão administrativa
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Para conhecimento: código penal.
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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a) INCORRETA Os crimes contra a organização do trabalho estão tipificados apenas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Não tipificados no Titulo IV Dos Crimes contra a organização do Trabalho, CP.
b)CORRETA Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho é crime punível com detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
c)INCORRETA Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, caracteriza o crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. O crime descrito refere-se Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
d) INCORRETA Cometerá o crime de exercício ilegal de profissão legalmente regulamentada aquele que exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa. O crime descrito esta previsto Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa: