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ID
75976
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Supor que o próprio subjugado ao direito possa definir, por ato seu, a amplitude e o alcance das restrições ao direito que visa coactar a sua histórica tirania seria um verdadeiro e inadmissível paradoxo. Se o direito fundamental constitucional objetiva limitar a arbitrariedade do Poder Executivo na abertura de seus arquivos, não pode ser dado, a este, definir as hipóteses em que guardará sigilo, e tampouco quais autoridades declararão este silêncio.

A observação é de Marlon Alberto Weichert, procurador regional da República, e incide sobre a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos), em especial sobre o dispositivo que afirma:

Alternativas
Comentários
  • A observação do procurador referido na questão refere-se a letra c. Visto que o decreto citado é o de nº 4.553, de 27  de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
  • O procurador disse que não faz o menor sentido o próprio órgão, instituição, pessoa que criou/recebeu os documentos definir quais serão os prazos de sigilo a serem estipulados e que por isso, deve existir um decreto para fazê-lo.