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Não houve consciência nem vontade no cometimento da conduta. Logo, não houve conduta, sendo atípico, logo, não há crime.
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Gabarito DSonambulismo é considerado doença mentalPor Paulo José Iasz de Morais, Domenico Donnangelo Filho e Antonio João Nunes CostaO Código Penal Brasileiro, na Parte Geral, Título III trata da Imputabilidade Penal, fixando às condições necessárias para a responsabilização penal do autor de delitos. Assim, o artigo 26 do Código Penal, estabelece que: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.Observa-se no dispositivo citado que o Direito Penal adotou a teoria biopsiquíca para que se reconheça a hipótese de exclusão da culpabilidade. Preceitua essa teoria que há duas condições para que o indivíduo seja reconhecido inimputável por determinado fato: deve ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ser a patologia determinante para que não possa entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com tal entendimento.
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é possível a calunia contra os mortos.
A lei penal tutela não só a vida, o patrimônio, honra, fé pública etc como também o respeito aos mortos. Assim, é crime – art. 209 do CP - perturbar ou impedir, de qualquer forma, enterro ou cerimônia funerária. A pena é de 01 mês a 01 ano de detenção ou multa. A pena aumenta se há emprego de violência. O legislador visa resguardar o sentimento de respeito e piedade para com os mortos e também da família do falecido. Assim, a pessoa que não gostava do falecido e resolve fazer “escândalo” no dia do enterro deste, responde pelo crime. Também é crime violar ou profanar sepultura ou urna funerária – art. 210 do CP – cuja pena é de 01 a 03 anos de reclusão e multa – a lei visa tutelar o sentimento dos parentes ou amigos sobrevivos, devendo haver respeito e reverência aos que partiram desta vida. Consuma-se o crime com qualquer ato de vandalismo sobre a sepultura ou de alteração chocante, de aviltamento, de grosseira irreverência. São poucos os casos que chegam as barras dos Tribunais. Exemplo: jovens adolescentes que buscam fazer sexo sobre sepulturas ou defecar sobre as mesmas. Também é crime grave destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele – art. 211 do CP - e a pena é reclusão de 01 a 03 anos e multa. Exemplo: abandono, em terreno baldio, de vitima de atropelamento que estava sendo socorrida e que vem a morrer. Mulher que oculta cadáver de feto expulso do ventre e morto naturalmente, comete esse crime. A pessoa que comete homicídio e oculta ou destrói cadáver comete esse delito. Então o sujeito vai responder pelo assassinato e ainda pela destruição ou ocultação do cadáver. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas constitui crime – art. 212 do CP - punido com detenção de 01 a 03 anos e multa. Tal delito consiste em considerar como vil, desprezar ou ultrajar injuriosamente. Existem casos de pessoas que buscam ter relações sexuais com cadáveres, o que configura esse tipo de delito.
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Além de agir sob estado de inconsciência (sonambulismo), que por si só exclui a conduta, já que sem consciência não há vontade e sem vontade não há conduta, também ocorre um movimento reflexo (espasmo), que é um movimento determinado por estímulos transmitidos diretamente aos centros motores, sem haver intervenção da vontade, o que também exclui a conduta.
Ausente a conduta não há tipicidade, sendo inexistente também o crime cometido por Mévio.
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RESPOSTA LETRA "D".
Utilizando o Princípio Geral da Evitabilidade, onde só interessa a conduta que poderia ter sido evitada, temos as causas que excluem a conduta:
1) Caso Fortuito e Força Maior;
2) Coação Física Irresistível;
3) Atos Reflexos;
Ex.: Mulher com bebê no colo, leva um susto e deixa cair.
4) Atos Inconscientes.
Ex.: Sonambulismo, hipnose.
No caso em questão não podemos punir quem não age, mas é agido.
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D)
1. CONDUTA:
Ação ou omissão humana voluntária, ou seja, comportamento voluntário. Obrigatoriamente tem que ser um comportamento voluntário.
· CAUSAS QUE EXCLUEM A CONDUTA (porque não houve vontade)
· Caso fortuito ou força maior;
· Coação física irresistível;
o Coação moral irresistível exclui culpabilidade (não fato típico);
· Atos reflexos.
o Ex: mãe segurando criança no colo quando leva um susto e reflexamente derruba a criança
· Atos inconscientes.
o Ex: Sonambulismo; Hipnose.
NESTAS 4 HIPÓTESES, NÃO HÁ CRIME PORQUE NÃO HÁ VONTADE, E PORTANTO NÃO HÁ CONDUTA. Não havendo conduta, não há fato típico e por conseguinte não há crime.
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Não houve consciência e nem vontade ao empurrar Adolfo, portanto, não houve CONDUTA, não havendo conduta, não há fato típico e consequentemente NÃO HÁ CRIME!
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Excludente de culpabilidade.
Não tinha total consciência da conduta: isenta de pena.
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ArtigosSE COMPROVADA
Sonambulismo é considerado doença mental
Por Paulo José Iasz de Morais, Domenico Donnangelo Filho e Antonio João Nunes Costa
O Código Penal Brasileiro, na Parte Geral, Título III trata da Imputabilidade Penal, fixando às condições necessárias para a responsabilização penal do autor de delitos. Assim, o artigo 26 do Código Penal, estabelece que: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
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Janah Pontes, na verdade, estados de inconsciência são causas excludentes da conduta. De acordo com a teoria finalista adotada pelo nosso ordenamento jurídico, a conduta consiste em ação humana voluntária dirigida a um fim. Desse modo, fica excluída a conduta nos casos de movimentos reflexos e estados de inconsciência. Portanto, fica excluído o próprio fato típico.
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Há alguns comentários equivocados.O fato é atípico pela ausência de conduta.Não se analisa a culpabilidade.
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oxi, má que diabo de sonambulo vai ate o penhasco e empurra o outro lá kkkkkk o cara foi até um penhasco , kkkk eu ri disso kkk
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Conceito de conduta de acordo com a teoria finalista (teoria adotada pelo ordenamento jurídico pátrio):
Comportamento humano voluntário dirigido a um determinado fim.
Desta forma, no sonambulismo o agente não age de forma voluntária com a finalidade de provocar um determinado resultado. Destarte, trata-se de fato atípico por ausência de conduta.
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Letra d.
A questão tenta induzir o candidato em erro ao dizer que Mévio ficou feliz com a brutal morte de seu desafeto. Entretanto, não se deixe distrair do que é essencial para a existência do crime: conduta voluntária e consciente. O fato foi praticado durante um ataque de sonambulismo. Não há que se falar em consciência e voluntariedade nessa situação. Por mais desprezível que seja a felicidade de Mévio com a morte de seu desafeto, isso não é suficiente para tipificar a conduta, tendo em vista as questões apontadas acima. Só resta perceber que Mévio não cometeu crime.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GAB: D
o crime é formado por algumas partes para que seja realizada sua consumação: 1 voce imagina o crime em mente(1não punivel) 2 voce se prepara para da execução ao crime, ajeitar a arma, ficar esperando o vizinho sair de casa,apontar a arma são exemplos disso(2não punivel), 3 execução, como proprio nome ja diz, executa o crime kkk(3 punivel), 4 resultado(4 dependendo do resultado é punivel como tentativa ou consumado, é punivel de qualquer maneira).
ai eu te pergunto, o cara teve dolo? TEVE! mas ele teve o dolo depois do resultado, ele não planejou nada para cometer o crime, apenas ficou feliz pelo resultado.
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LETRA D
estado de inconsciência completa: causa de exclusão da conduta.
se não tem conduta, não tem fato típico.
se não tem fato típico, não tem crime.