A questão aborda o tema prescrição no Código Civil.
Especificamente a interrupção da prescrição está tratada nos arts. 202, 203 e 204.
Primeiramente, é preciso lembrar que a INTERRUPÇÃO da prescrição ocasiona o reinício da contagem de determinado prazo prescricional, isto é, uma vez implementada a interrupção, o prazo prescricional antes iniciado será "zerado" e, portanto, começará uma nova contagem.
Passa-se, então, à análise das alternativas, a fim de encontrar a que está correta:
A) "A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado" (art. 203). Ou seja, somente os interessados podem promover a interrupção da prescrição, assim, a afirmativa está incorreta.
B) Nos termos do §3º do art. 204: "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador", logo, a afirmativa está incorreta.
C) A assertiva está correta, conforme §2º do art, 204:
"§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis".
D) Conforme visto acima, a interrupção da prescrição implica na desconsideração do prazo corrido anteriormente, que recomeça do zero.
Por sua vez, a SUSPENSÃO da prescrição, faz com que ela volte a correr de onde parou.
Logo, está incorreta a assertiva.
Gabarito do professor: alternativa "C".