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Princípio da territorialidadeO poder vinculante de uma lei ensejará os efeitos jurídicos de estilo até os limites geográficos da pessoa jurídica que a editou. A lei federal, por todo território brasileiro; as estaduais, dentro de suas fronteiras regionais; e as municipais, nas lindes internas de seus espaços geográficos; assim acontecendo com as do Distrito Federal. Podemos encontrar exceções, como as imunidades diplomáticas: Os chefes de Estado e os representantes de governo estrangeiros estão excluídos da jurisdição criminal dos países em que exercem suas funções. O estado creditante pode renunciar a tal imunidade, mas não o agente diplomático. A imunidade alcança a familia do agente diplomático e corpo funcional das representações, mas não estão albergados pela imunidade os empregados particulares.Exceções: convênios, tratados e convenções;A parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e mares contíguos, e bem assim o espaço aéreo que corresponde ao território, até a altura determinada pelas necessidades da polícia e segurança do país, devendo-se, ainda, considerar como parte do território os navios de guerra, onde quer que se encontrem, e os navios mercantes em alto-mar ou em águas nacionais.
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Letra B
a) unicidade: os documentos de arquivo preservam seu caráter único, em função de seu contexto de produção.
b) territorialidade: os arquivos devem ser conservados nos serviços de arquivo do território em que foram produzidos.
c) integridade: Os fundos de arquivo devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida.
d) autenticidade: Está relacionada ao processo de criação, manutenção e custódia. Os documentos são autênticos quando são criados e conservados de acordo com procedimentos regulares que podem ser comprovados, a partir de rotinas estabelecidas.
e) proveniência: determina que os documentos provenientes de uma mesma fonte geradora de arquivo devem ser mantidos reunidos.
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Territorialidade: arquivos devem fazer parte do territorio no qual foram criados, devendo pertencer a eles. Ai a questão me vem com: "fora de seu domicílio legal"...
Não entendi. Se alguém puder me ajudar.
Thanks.
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Com variável grau de autonomia política ao longo da história, o município foi sempre “a realidade governamental mais próxima do cidadão”. Por isso mesmo, aos olhos dos que dele se ocupam, o governo municipal é a única instância da estrutura estatal dotada de concretude e visibilidade, frente à qual as demais não passariam de abstrações. No município tudo se “municipaliza”, tornando muitas vezes invisíveis os contornos distintivos das instituições federais e estaduais que funcionam na mesma circunscrição territorial. É o que explica determinados arquivos municipais brasileiros reivindicarem e obterem a guarda de documentos de outras entidades (da União ou do Estado-membro), a exemplo do que vem ocorrendo com a documentação do Poder Judiciário acumulada nas sedes das diferentes Comarcas.
Tal fenômeno nos remete para um entendimento dilatado do município, não mais enquanto instituição ou “criatura da lei”, como o definiam os juristas brasileiros do século passado, mas enquanto entidade que readquire por vezes o caráter originário de coletividade natural e necessária, que independe de estatuto jurídico e cuja identidade repousa “numa certa história (a tradição local) e em signos distintivos de sua territorialidade”. Nessa medida é que podemos admitir, nos arquivos das municipalidades, uma flexibilidade maior do conceito de domicílio legal.
fonte: Como implantar arquivos públicos municipais, Machado e Camargo, Projeto como Fazer 3, Arquivo do Estado de São Paulo, pag 16.
GAB: LETRA B) TERRITORIALIDADE
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territorialidade.