Alternativas
Não há, no Estatuto da Criança e do Adolescente, previsão expressa de que a legislação processual pertinente terá aplicação subsidiária às normas constantes do próprio Estatuto; essa utilização subsidiária decorre de construção jurisprudencial.
No procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar, o prazo que o requerido tem para apresentar resposta é idêntico ao que é concedido ao réu, também para responder, no procedimento comum ordinário regido pelo Código de Processo Civil.
Desde que vise à proteção da criança e/ou do adolescente e se trate de medida urgente, a citação editalícia poderá ser adotada como primeira opção, mesmo sem que estejam esgotados os meios para citação pessoal, no procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar.
O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.