Comentário à luz CPC/15:
A) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de 10 (dez) dias, mediante caução. -> Errada. Salvo engano, no NCPC, o pagamento é imediato, não obstante pronunciamento judicial em sentido diverso.
->Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
B) Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano. -> CORRETA. Veja:
Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano
C) O edital da hasta pública será fixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. -> Errada.
-> Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.
§ 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
D) São absolutamente impenhoráveis, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. --> ERRADA. É de até 40 salarios mínimos.
Qualquer erro, comenta ai.