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ID
759937
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a decadência dos direitos do consumidor e a prescrição da ação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. 
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • alguém por favor, pode comentar esse item da lei:? não entendi a frase.
    •  a) A instauração de inquérito civil não obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios do fornecimento do serviço ou quanto ao produto adquirido. 
    • ERRADA. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    • § 2° Obstam a decadência:
    • II - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
    •  b) Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento da aquisição do produto ou da prestação do serviço. 
    • ERRADA. ART. 26, §3º
    •    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
    •  c) A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, obsta a decadência. 
    • CORRETA.
    • Art. 26, § 2º, i
    •         I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
    •  d) O prazo prescricional de cinco anos da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço inicia-se a partir da ocorrência do dano, independente da data do conhecimento ou da sua autoria.
    • Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    •  
  • LEMBREM-SE

    Defeito:prescreve em 5 anos

    Vício:decai em 30 e 90 dias