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ID
759955
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra b, conforme o art. citado na questão:
           Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º dever da família, da comunidade e poder público: garantir direitos à vida,saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar/comunitária.
    A garantia de prioridade tem:
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.
    ERRADO.  art 4, parágrafo único, alínea A.

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
    CERTO. art 4, parágrafo único, alínea B.

    c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade
    ERRADO. Art 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
    ERRADO. art 4, parágrafo único, alínea D: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  • Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    LETRA A - ERRADA - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legalArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    LETRA B - CORRETA - Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    LETRA C - ERRADA - Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidadeArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    LETRA D - ERRADA - Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventudeArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e àjuventude. 

  • A GARANTIA DE PRIORIDADE O QUE ENVOLVE?

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.

    Errado. A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma garantia de prioridade, conforme se vê no art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade.

    Errado. Na verdade, o ECA estabelece como direito o trabalho protegido de adolescente com deficiência, e não uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 66, ECA: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Errado. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude e não exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: B