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Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
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CUIDADO para não confundir LINHAS DE AÇÃO com DIRETRIZES... Nos concursos as bancas adoram trocar um pelo outro... Caso você não tenha tempo para decorar todos os incisos, use esta DICA:
Linhas de ação são SERVIÇOS, POLÍTICAS, e CAMPANHAS. (ECA, art. 87)
Diretrizes são CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO e INTEGRAÇÃO OPERACIONAL (ECA, art. 88)
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ATENÇÃO:
Em provas eles gostam muito
de usar o item V do art.87, pois é a única exceção das LINHAS DE AÇÃO (políticas
de atendimento) que a palavra termina em (ÇÃO); para confrontar com o art. 88
DIRETRIZES (políticas de atendimento), pois todas as diretrizes as palavras
terminam em (ÇÃO). Observe:
Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de
atendimento:
I - políticas sociais
básicas;
II - políticas e
programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles
necessitem;
III
- serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas
de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de
identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes
desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por
entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas
destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar
e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças
e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção,
especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com
necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalizaÇÃO
do atendimento;
II - criaÇÃO
de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do
adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis,
assegurada a participação popular paritária por meio de organizações
representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III
- criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a
descentralização político-administrativa;
IV - manutenÇÃO
de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos
dos direitos da criança e do adolescente;
V - integraÇÃO
operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança
Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito
de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de
ato infracional;
VI - integraÇÃO operacional de
órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e
encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social,
para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes
inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na
sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar
comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das
modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
VII -
mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação
dos diversos segmentos da sociedade.
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Gab.: D.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Vejamos:
I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, V, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, VII, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D