ID 759982 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2011 Provas TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Penal Assuntos Concurso de Pessoas Noções gerais de Concursos de Pessoas Sobre o Concurso de Pessoas disciplinado no artigo 29 do Código Penal vigente, é CORRETO afirmar: Alternativas Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independente do grau de sua culpabilidade. Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, nem mesmo quando se tratar de elementares do crime. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada. Responder Comentários a) ERRADA. art. 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."b) ERRADA. art. 29, parag. 2: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."c) ERRADA. art. 30: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."d) ERRADA. art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A questão foi anulada porque as assertivas "b" e "d" estão corretas.b) Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.art. 29, parag. 2: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada.art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A questão exige apenas conhecimento da letra da lei.A Banca anotou, inicialmente, como gabarito a letra "B".Contudo, a letra "d" também está correta.Senão, comparem:Alternativa "B"b) Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Regras comuns às penas privativas de liberdade Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Alternativa "D"d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada. Casos de impunibilidadeArt. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.A contrário senso do que expõe a lei, se o crime foi praticado na forma tentada, há punição pelo ajuste, determinação ou instigação e o auxílio.