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ID
759982
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Concurso de Pessoas disciplinado no artigo 29 do Código Penal vigente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. art. 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
    b) 
    ERRADA. art. 29, parag. 2: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
    c) 
    ERRADA. art. 30: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
    d) 
     ERRADA. art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".
  • A questão foi anulada porque as assertivas "b" e "d" estão corretas.

    b) Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    art. 29, parag. 2: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."


    d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada.
    art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".



  • A questão exige apenas conhecimento da letra da lei.
    A Banca anotou, inicialmente, como gabarito a letra "B".

    Contudo, a letra "d" também está correta.

    Senão, comparem:
    Alternativa "B"

    b) Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    Regras comuns às penas privativas de liberdade
            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    Alternativa "D"
    d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada.

    Casos de impunibilidade
    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


    A contrário senso do que expõe a lei, se o crime foi praticado na forma tentada, há punição pelo ajuste, determinação ou instigação e o auxílio.