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ID
760012
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a questão das Drogas (Lei 11.343/2006), assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
  • a)     (ERRADA) 
    FUNDAMENTO: LEI. 11.343/06 - 
    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
     
    b)     (ERRADA)
    FUNDAMENTO: LEI. 11.343/06 - 
    art. 28, § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.  (esse é um exemplo que tais atividades exercem expressa atenção legislativa). 
     
    c)      (ERRADA)
    FUNDAMENTO: LEI. 11.343/06:
    é possível sim licença para produzir, extrair, etc.. desde que tenha licença prévia, é o que diz o art. 31 da lei: 
    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
     
    d)  (CORRETA)
    é o que diz no art. 28 LEI 11.343/06: 
    Art. 28. : Quem adquirir,guardar,tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    Advertência sobre os efeitos das drogas
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas 
  • O fundamento do erro da letra a é o art. 35 da Lei de Drogas, que prevê também a pena de multa para a associação.
    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
  • Gostei do "singela" pena de advertência sobre os efeitos das drogas.


  • letra A (errada) - para todos os crimes são previstas penas de multa (inclusive art. 28 quando se recusar a cumprir as demais penas impostas)