SóProvas


ID
760018
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA: 

    O crime de abuso de autoridade é um dos mais longos que temos. Ele é regulado pela lei 4898/65, que diz:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Complentando o comentário do colega.
    (ERRADA) a) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, mas tão somente aquele praticado em face de pessoas físicas. Lei 4898/64 - Art. 4º, h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    (ERRADA) c) Não constitui abuso de autoridade recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa. Lei 4898/65 - Art. 3º, g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; Tá em desuso, mas ainda consta do texto da lei.
    (ERRADA) d) Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato. O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, se necessário ou conveniente, a critério da autoridade. Lei 4898/65 - Art. 7º, § 3º  - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Não achei artigo correspondente à alternativa "d" na nova lei de abuso de autoridade: LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.