ID 760033 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2011 Provas TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Executivo Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Sobre o Poder Executivo, assinale a única alternativa CORRETA: Alternativas Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente e será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos. Vagando os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do período presidencial, a eleição será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Nos crimes de responsabilidade cabe à Câmara dos Deputados admitir a acusação contra o Presidente da República, por dois terços de seus membros, sendo ele então submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, ficará suspenso de suas funções se instaurado o processo. Responder Comentários E Tem alguma resposta correta nessa questão? Encontrei erro em todas. Meus caros, Na letra, a ordem está errada. A ordem sucessiva estabelecida no CF, 80 é a seguinte: 1º Presidente da Câmara dos Deputados;2º Presidente do Senado Federal;3º Presidente do STF.Um abraço (,) amigo.Antoniel. Meus caros, Na letra B, para tal propósito, não se computam os votos em branco e os votos nulos. É o que determina o CF, 77, § 2º.Um abraço (,) amigo.Antoniel. Meus caros, Na letra C, a informação está invertida. É que, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos primeiros dois anos do período presidencial, far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Já no caso de vacância dos cargos nos dois últimos anos do período presidencial é que se fará nova eleição trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (indireta, portanto), na forma da lei.Dica:Vacância no início - eleição direta em noventa dias.Vacância no final - eleição indireta em 30 dias. Um abraço (,) amigo.Antoniel. Meu caros,Já na letra D, também há uma inversão de ordem. É que, o STF julga o Presidente da República por crimes comuns. O julgamento por crimes de responsabilidade será feito pelo Senado Federal. É o que prescreve o CF, 86, caput. Um abraço (,) amigo.Antoniel.