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ID
760039
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C)  CORRETA: 

    CHAMADA INELEGIBILIDADE REFLEXA prevista no artigo 14, par. 7º, da Carta Magna.

    ART.14, par. da Constituição Federal de 1988, vejamos:

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     
  • Complementando....

    Com efeito, os requisitos para a vedação são: a jurisdição do titular do cargo eletivo e o vínculo de parentesco.

    “Por território de jurisdição deve entender-se o espaço dentro do qual o parente exerce suas funções. No caso do prefeito, por exemplo, a sua esposa, ou os seus descendentes ou ascendentes são inelegíveis para os cargos municipais. Mas já serão plenamente elegíveis para os cargos estaduais e federais.” (in “Comentários à Constituição do Brasil”)
  • a) ERRADA
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,
    com vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
    B) ERRADA
    Lei ordinária estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    D) ERRADA
    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
    desde que efetuado o prévio registro para autorização no órgão competente e observados, entre outros, seu caráter nacional e a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Thais nunes, Eu tambem tive a mesma duvida que você,porem, no livro de Vítor Cruz diz o seguinte:

    Que o inciso II e suas alíneas tiveram redação dada pela EC de Revisão nº 3 de 94, no qual antes, qualquer aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária era motivo para a perda da nacionalidade.
    Após o advento desta EC a pessoa passa a possuir duas nacionalidades originárias NÃO PERDENDO A BRASILEIRA.