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ID
760066
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade limitada possui capital social de R$ 400.000,00, dividido entre 4 sócios, tendo cada um subscrito quotas no valor de R$ 100.000,00. Os sócios X e Y integralizaram todo o capital que subscreveram à vista. Os sócios Z e W ainda não integralizaram as quotas que subscreveram. Decorrido algum tempo após a criação da sociedade, as dívidas da pessoa jurídica com seus credores particulares atingiram a importância de R$ 2.000.000,00. Começam os processos de execução. Tempos depois, todo o patrimônio da sociedade é alienado judicialmente para pagamento dos referidos credores. Entretanto, mesmo alienados todos os ativos da sociedade nos processos de execução, ainda resta um saldo de dívidas no valor de R$ 500.000,00.

Dado esse enunciado, analise as assertivas a seguir:

I. Os credores, na hipótese, podem requerer a satisfação de seus créditos unicamente nos bens particulares sócios Z e W, que não integralizaram o capital social.

II. Os credores, nesse caso, podem requerer a satisfação de seus créditos somente em bens particulares sócios Z e W, que ainda não integralizaram as quotas do capital social da sociedade que subscreveram. Deverá, ainda, ser observado o limite de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.

III. É possível que os credores da sociedade, nesse caso, busquem a satisfação de seus créditos em bens particulares de todos os sócios da sociedade, independentemente do fato de alguns deles (X e Y) já terem integralizado as quotas que subscreveram. Entretanto, os bens particulares dos sócios só respondem pelas obrigações da sociedade até o limite de valor de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.

IV. Os credores, nesse caso, em nenhuma hipótese podem requerer a satisfação de seus créditos em bens particulares dos sócios X e Y, pois se trata de pessoa jurídica dotada de limitação de responsabilidade do sócio que integralizou as quotas que subscreveu pelas obrigações da sociedade.

Considerando as informações contidas no enunciado e nas assertivas que o seguiram, assinale a única alternativa CORRETA:




Alternativas
Comentários
  • Exatamente isso. A solidariedade pela integralização das quotas acarreta a responsabilidade patrimonial solidário-pessoal dos sócios pelo restante do patrimônio a ser integralizado.
  • Meus caros, para responder todas as alternativas acima necessário o conhecimento com relação  a RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS e quanto a este tema temos o seguinte:

    A característica marcante da SOCIEDADE LIMITADA é que a sua formação se dá  pela INTEGRALIZAÇÃO  DAS QUOTAS PELOS SÓCIOS, que a partir de então passam a ser responsáveis pelas suas obrigações e apesar desse tipo de sociedade está adistrita a limitação da responsabilidade dos sócios, eles respondem de modo SOLIDÁRIO pela INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL da sociedade, assim, caso um ou uns dos sócios, não  venha a integralizar o capital, o outro, mesmo que já tenha integralizado a sua quota, ou outros, poderão ser demandados, por isso, no caso de credores estarem por cobrar os seus créditos, o farão pelo que falta a integralizar no capital social de dado sociedade, e essa cobrança poderá ser feita A QUALQUER UM DOS SÓCIOS, e, no caso, o SÓCIO que pagar as quotas não integralizadas por aquele que deveria ter integralizado, tem o direito de regresso contra este ou estes.

    Portanto, não podemos esquecer que os sócios na sociedade LIMITADA respondem, de modo subsidiário, com seus bens pessoais pelo total do capital subscrito e não integralizado.

    ASSIM, por tal fundamento, todas as alternativas, com execeção da alternativa III, estão FALSAS, pois os credores não poderiam requerer unicamente a satisfação dos seus créditos de Z e W, mas também deverão requerer de Y e Z, pois, como dito acima, todos são responsáveis pelas quotas não integralizadas do capital social.


    Um abraço a todos e bons estudos!




  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.