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ID
760078
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o disposto na legislação falimentar e o contido nas assertivas a seguir, selecione a única alternativa CORRETA:

I. O bem do falido objeto de alienação no processo de falência arrematado por terceiro estranho ao processo de falência e aos sócios da sociedade falida ou controlada pelo falido estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

II. O prazo para apresentação de impugnação contra alienação de bens do falido no processo falimentar por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação.

III. Ao juiz é permitido homologar qualquer modalidade de realização do ativo do falido, desde que aprovada pela assembleia geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros.

IV. Serão considerados créditos quirografários os saldos dos créditos com garantia real não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento e os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite de 150 salários mínimos por credor.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:
                       II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

    II - Art. 143. Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.

    III - Art. 145. O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros.

    IV VI – créditos quirografários, a saber:
           c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; (  I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;)

  • Receio que a resposta do gabarito, alternativa "B", não esteja correta, sendo passível de anulação a questão.

    Note que a assertiva I está presentes em todas as respostas como correta.

    Todavia, quando observado inciso II, do art. 141 c/c o inciso I, do § 1º do mesmo artigo, a questão deve ser alunada, senão veja:

     

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

      II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

      § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

      I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

     Desta forma, não há como negar que a questão não tem alternativa correta, devendo ser anulada.

  • Concordo com o colega, a questão não apresenta uma resposta correta. O bem do falido arrematado por sócio da empresa falida, por sociedade controlada pela empresa falida, por parentes até o quarto grau do falido ou por agente do falido não fica livre dos ônus (artigo 141, §1º da lei 11.101).

  • b

    Somente as alternativas I, III e IV são verdadeiras. 

  • Lei de Falências:

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

    I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

    § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

    I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

    III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

    § 2º Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior.

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    I – leilão, por lances orais;

    II – propostas fechadas;

    III – pregão.