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ID
760555
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o Ministério Público representa ao Poder Judiciário para aplicação de medida socioeducativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

            § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

            § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

            § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

            § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 180: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: [...] III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 160: Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 184: Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 184, § 1º: O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 184, § 4º: Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
  • GABARITO: C

    Erro: (b)existe a necessidade de apresentação de documentos
    Inexiste necessidade de documentos. As regras da representação são estas abaixo. Podendo, inclusive, ser deduzida oralmente:
    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.