SóProvas


ID
761095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n.º 9.034/1995 e ao entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO:  Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto.
    B) ERRADO:Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
    C) CORRETO: FLAGRANTE PRORROGADO, RETARDADO OU DIFERIDO: art. 2,  II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
    D) ERRADO: Para que o agente faça jus aos benefícios da delação premiada, é indispensável aferir a eficácia objetiva de sua colaboração.
    E) ERRADO: art. 2, IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;
  • GABARITO C. ART. 2º, II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.
  • D) ERRADA.
    Informativo nº 0495
    Período: 9 a 20 de abril de 2012.
    Sexta Turma
    CONFISSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. COLABORAÇÃO EFICAZ.

    O instituto da delação premiada consiste em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir para a resolução do crime. In casu, embora o paciente tenha admitido a prática do crime a ele imputado, segundo as instâncias ordinárias, não houve efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal, tampouco o fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa. Sendo assim, visto que a mera confissão parcial do paciente não representou auxílio efetivo na investigação e elucidação do evento delituoso, inaplicável à espécie a benesse da delação premiada. Precedente citado: REsp 1.111.719-SP, DJe 13/10/2009. HC 174.286-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2012.

  • Prezados,
    duvidosa a consideração como correta da alternativa "c".
    Entendo que, neste caso, necessário que o agente infiltrado obeceça às premissas do princípio da razoabilidade e/ou proporcionalidade.
    Não é proporcional e muito menos razoável que agente infiltrado presencie a morte de 5 pessoas em detrimento da continuidade da investigação de tráfico de drogas. Se analisarmos os bens jurídicos em questão, não que se cogitar a situação em tela, podendo o agente inclusive responder pelos homicídios na forma do art. 13, § 2° do CP.
    Outra questão é a ausência de jurispruência sobre o tema, sendo manifesta apenas a doutrina.


  • Se essa questão está certa eu fui enganado por todos os professores até hoje, no que não acredito. Acompanho o amigo acima.
  • - Colegas! a lei preve a figura do agente infiltrado em organização criminosa.... Não concordo com os comentarios de que a conduta do agente não está paltada na razoabilidade e/ou proporcionalidade, ou mesmo que foi omisso, ele foi testemunha ocular dos homicidios e no momento oportuno vai relatar e imputar a conduta criminosa aos agente... ou seria mais razoavel ele por fim a operação dar ordem de prisão aos miliantes... ser descoberto e assassinado.... É UMA AÇÃO CONTROLADA ... FLAGRANTE POSTERGANDO.... que a polícia usa em situação excepcional de organizaçoes ciminosas ... no mínimo vcs fica muito na teoria e não sabe como é lhe dar com organização criminosa... desculpe pelo desabafo mas é muita viagem alguns comentários... Queria ver se fosse vc infiltrado... daria ordem de prisão aos meliantes fortemente armado recebendo um carregamento de 2t de heroína... 
  • Concordo com o colega Raphael, mas raciocino da seguinte maneira: não adianta querer, na hora da prova, fazer esse tipo de questionamento.

    A lei prevê a possibilidade de flagrante diferido e nada dispõe a respeito de limites quanto a isso. Dessa forma, entendo que, por mais que se discorde da assertiva, inexistindo entendimento jurisprudencial (e a questão não menciona entendimento doutrinário) qt ao assunto, vá de acordo com a lei, principalmente em se tratando de uma prova objetiva. De outra maneira, você estará procurando a resposta que mais se aproxime da sua opinião pessoal (ou da dos seus professores).

    É melhor deixar para proferir este tipo de julgamento - neste caso, acerca da razoabiidade ou não - no caso concreto, depois da sua aprovação e nomeação. Infelizmente, em se tratando de concursos, a lógica é:
    - Já foi discutido na doutrina? Sim. --> A questão pede entendimento doutrinário? Não --> Responda de acordo com a lei.
    - Já foi discutido na jurisprudência? Sim --> A questão dá a entender que se refere a esse julgado? Sim. --> Responda de acordo com o julgado.
    - Já foi discutido na jurisprudência? Não --> A questão pede entendimento doutrinário? Não --> Responda de acordo com a lei.
  • Concordo com o colega Antonio,
    Falta razoabilidade aos colegas que imaginam que o policial infiltrado deva dar uma de Chuck Norris e prender todo um grupo de criminosos, em flagrante e sozinho.
    Não só ele irá morrer como toda a operação será perdida.
    É sem fundamento lógico a interpretação que os demais fizeram.
    A repressão ocorrerá "no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações". 
  • Cuidado para não confundir os diferentes institutos:




    Ação controlada distingue-se do flagrante esperado
    , porque neste ocorrida a situação de flagrante a autoridade policial deverá imediatamente efetivar a prisão

    Assim sendo, a alternativa "C" enquadra-se no princípio da proporcionalidade e dá efetividade à infiltração policial.
  • Complementando as respostas acima:

    1 - o enunciado da questao: "Em relação ao que dispõe a Lei n.º 9.034/1995 e ao entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal, assinale a opção correta."
    2 -  Lei 9.034/95 
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
            I - (Vetado).
            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
    3 - Codigo Penal : Artigo 13.§ 2º  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (...)

    Portanto, conjugando a 9.034/95 c/c artigo 13, §2º do CP chegamos a conclusao de que a alternativa C está correta, pois o policial deveria impedir o resultado, todavia NÃO podia agir, porque foi tomado de surpresa, uma vez que esperava carregamento de drogas e nao assassinatos. O que um policial sozinho poderia fazer neste caso? nada, a lei nao impoe o dever de autoimolação, por isso diz: devia e podia agir.
           
  • Lembro de uma aula do prof Renato Brasileiro em que ele até cita um exemplo semelhante ao caso da assertiva C. No dizer dele "é exemplo do doutrinador do pé da montanha". Um exagero, mas ele diz que poderíamos dizer que num caso desse estaríamos diante de uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (dirimentes).
    Ademais, analisando bem, acredito que até podemos sim ventilar a hipótese de flagrante diferido. Mas também considero que a questão não levantada nada sobre esse ponto. Assim, fico com a explicação do "doutrinador do pé da montanha".
  • Mais precisamente, ele estaria abrangido por excludente de culpabilidade, inexigibilidade de conduta diversa, pois, além de estar em ação controlada, não se espera que sozinho ele possa enfrentar uma organização criminosa, naquele momento. Condiz com a interpretação de CORRETA.
  • Pela nova Lei 12.850/13, que revogou a Lei 9034/95, em que consiste a infiltração de agentes?
    R: Consiste em um meio de obtenção de provas em que se permite a infiltração de agentes da polícia no seio das organizações criminosas.

    Pela nova Lei 12.850/13, quais são os requisitos da infiltração de agentes e o que eles podem fazer?
    R: Para que haja infiltração, é preciso que haja representação do Delegado ou requerimento do MP (após manifestação técnica do Delegado se no curso do IP) e posterior autorização judicial que estabelecerá seus limites. É preciso, também, que existam indícios da prática de infração penal por organização criminosa, desde que a prova não possa ser produzida por outro meio e terá duração de até 6 meses, prorrogáveis sempre que demonstrada sua necessidade. É discutível na doutrina a possibilidade de o agente infiltrado poder praticar ou não crimes juntamente com os membros da organização criminosa, prevalencedo o entendimento majoritário no sentido negativo. De ver-se, contudo, que a Lei 12.850/13 dispõe no seu art. 13 que "o agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados e que não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa".

    Com base nessas informações justifica-se a correção da alternativa C.
    Bons estudos aos amigos.
  • Pela Lei 12.850/13, o que é a ação controlada?
    R: Consiste a ação controlada no ato de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Pela Lei 12850/13, quais são os requisitos e os limites da ação controlada?
    R: É preciso comunicação prévia ao Juiz competente (leia-se o Juiz para apreciar eventual ação penal) que estabelecerá os seus limites, o pedido de ação controlada será sigiloso e não poderá conter dados sobre a operação e ao final deve ser elaborado um auto circunstanciado da operação.

    O advogado terá acesso aos autos do IP?
    R: Não. Somente terá acesso o Juiz, o MP e o Delegado. Após o encerramento da diligência garante-se ao advogado o acesso aos autos. Finalidade: não prejudicar as investigações. Isso não viola o art. 133 da CF, vez que os direitos constitucionais são relativos.

    Cabe ação controlada entre o Brasil e outro país?
    R: Sim (art. 9°), mas nesse caso depende de prévia cooperação entre as autoridades dos países do provável destino ou itinerário do investigado.
  • O que é a Colaboração Premiada?
    R: É um instituto de direito penal que permite a aplicação do perdão judicial ou a diminuição da pena em até 2/3 ou a substituição por pena restritiva de direito do agente integrante da organização criminosa que, de forma efetiva e voluntária, colabora com a investigação ou o processo e que, em razão de sua colaboração, proporcione um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. Destaque-se que, considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP;

    Pode o MP suspender o oferecimento da denúncia ou até deixar de oferecê-la em favor do agente colaborador?
    R: Sim. 
    O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. E mais, nessas mesmas hipóteses, o MP poderá deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e se for o primeiro a prestar efetiva colaboração. MUITO IMPORTANTE: trata-se de exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.



  • Só pra acrescentar, com o advento da nova Lei n. 12.850/13, o prazo para encerramento da instrução criminal, segundo disposto no art. 22, "(...) deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder  a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período..." 

  • Questão desatualizada

    A Lei em que se baseia a questão foi revogada pela Lei 12.850/13.

  • DETALHE: Mesmo após a atualização a alternativa "c" permanece correta.

  • Atualizando os comentários:

    A) O juízo processante deve encerrar a instrução criminal em cento e vinte dias se os réus estiverem soltos, e, em cento e oitenta, se estiverem presos. -> Errada. O juiz deve encerrar a investigação em 120 dias se os réus estiverem presos e não soltos.

    Art. 22. Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    B) Reconhecida a aplicação do instituto da delação premiada ao agente infrator, compete ao magistrado reduzir-lhe a pena de um meio a dois terços -> Errada. A redução é de ATÉ 2/3 e não de 1/3 a 2/3..

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    C) Não incorre em violação de dever funcional o agente policial que, investigando organização voltada à prática de tráfico de heroína, infiltrado, presencie, durante a chegada de um carregamento que, segundo as suas investigações, conteria cerca de 2 t da referida droga, componentes da organização cometerem cinco homicídios, sem prendê-los em flagrante pelos assassinatos. -> Acho que está correta, salvo melhor juízo, embora a lei tenha sido revogada.

    D) A confissão parcial, ainda que não represente auxílio efetivo para a investigação e elucidação do evento delituoso, configura o instituto da delação premiada. -> Errada. A colaboração tem que resultar em um ou mais dos resultados previstos no Art. 4 da 12.850

    E) Durante a persecução criminal, é vedada a captação de sinais óticos. -> Errada.

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;