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ID
761101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no entendimento dos tribunais superiores a respeito das penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, a questão possui duas alternativas corretas, quais sejam, "c" e "d", vejamos os julgados pertinentes à matéria

    c) A pena de prestação de serviços à comunidade não pode ser fixada como condição especial para o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto.

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DEDIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME ABERTO.IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃOESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Não merece reparos a decisão agravada que, seguindo oentendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ, nos autos doREsp n. 1.107.314/PR, concedeu a ordem para restabelecer decisão deprimeiro grau que converteu a pena restritiva de direitos emprivativa de liberdade sem, porém, fixar condição especial deprestação de serviços à comunidade para o seu cumprimento no regimeaberto.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 197603 / SP)Logo, a assertiva apresentada está em perfeita consonância com o entendimento do STJ.Quanto à asseitiva "d", esta também encontra respaldo da jurisprudência do STF, vejamos:
    d) Ao crime cometido com violência presumida e ao qual tenha sido fixada reprimenda em patamar inferior a quatro anos não se aplica o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que preenchidos os demais requisitos legais.

    SEGUNDA TURMA
    Violência presumida e regime de cumprimento de pena


    O crime cometido com violência presumida obstaculiza o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Esse o entendimento da 2ª Turma, ao indeferir habeas corpus impetrado em favor de condenado a 3 anos de reclusão em regime semi-aberto pela prática do crime então descrito no art. 213, c/c art. 224, a, do CP . A impetração sustentava que a violência a impedir o benefício da substituição da pena (CP, art. 44, I) seria a violência real, e não a presumida (CP, art. 224). Asseverou-se que, embora a reprimenda aplicada fosse inferior a 4 anos, o crime teria sido cometido com violência à pessoa, motivo suficiente para obstaculizar o benefício requerido. Entendeu-se que a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não alcançaria somente a violência física, real, mas também a presumida.
    HC 99828/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.5.2011. (HC-99828


  • A) ERRADO: art. 44, § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
    B) ERRADO: Art, 44, § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
    C) CERTA: Assim como a colega disse acima, eu também acho que esta questão está certa, apesar da banca considerar errada: Súmula 493: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
    D) CERTA: Habeas Corpus. 2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Violência presumida. Art. 44, I, CP. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 99828, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011, DJe-103 DIVULG 30-05-2011 PUBLIC 31-05-2011 EMENT VOL-02533-01 PP-00063)
    E) ERRADO: art.44,   § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

  • Colegas!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/Gab_definitivo_MPETO12_001_01.PDF

    Bons estudos.
  • Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “a pena de prestação de serviços à comunidade não pode ser fixada como condição especial para o  cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto” está de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, portanto, também correta. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão
  • Correta a LETRA C. Segundo a  Súmula 493 do STJ, É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Aguardamos a ANULAÇÃO da questão!
    Abraços!

  • marioconcurseiro eu já nem aviso mais o pessoal da QC sobre questões anuladas porque é perda de tempo.
  • 12 D - Deferido com anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “a pena de prestação de serviços à comunidade, não pode ser fixada como condição especial para o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto” está de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, portanto, também correta. Por essa razão opta-se pela anulação da questão.