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ID
761218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

respeito da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento é possível a intervenção de terceiro em fase recursal. Correta a afirmativa d

    Afirmativa a - a oposição é facultativa. A parte pode ingressar com a oposição ou pleitear seu direito posteriormente contra o vencido na ação. O art. 56 determina que poderá ser oferecida a oposição até a prolação da sentença.
    Afirmativa b - é admissível chamamento ao processo quando os devedores são solidários, conforme art. 77, III CPC. .AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 522 DO CPC. SÚMULA STF/284. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA STF/492. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.(...)l. II. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado (Súmula STJ/492). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1208187/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 16/08/2010)
    Afirmativa c- O artigo 62 do CPC determina a obrigatoriedade da nomeação à autoria e o artigo 63 determina que responderá por perdas e danos quem deixar de nomear à autoria quando lhe competir.
    Afirmativa d-  Observe-se que a intervenção de terceiro pode ocorrer tanto no início do processo (geralmente na fase de defesa) como ao longo do seu desenvolvimento. Com efeito, pode-se afirmar que é válida a presença do terceiro na fase recursal, tendo em vista que o recurso está inserido no conceito de ampla defesa. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10905&revista_caderno=21) e Competência. Conflito. Cessão de contrato. Cessionária: Caixa Econômica Federal. Intervenção. Fase Recursal. Assistência. Justiça Estadual X Justiça Federal. - A cessão de direitos e ações pelo Banco Meridional do Brasil à Caixa Econômica Federal, com a conseqüente intervenção desta, na qualidade de assistente, em embargos à execução, após a prolação da sentença, mas antes do julgamento da apelação, desloca a competência para a Justiça Federal.
    - A Justiça Federal é competente para apreciar o pedido de assistência formulado pela entidade federal e, caso admita a intervenção, poderá julgar o mérito do recurso. - Do contrário, inadmitida a Caixa Econômica como assistente, será competente, para o julgamento daquele recurso, a Justiça Estadual.
    (CC 35.929/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/2002, DJ 06/10/2003, p. 200).
    Afirmativa e - a denunciação pode ser feita pelo autor ou pelo réu
  • Também acho que a "D" está correta.
    De acordo com o Didier: "Basicamente, somente é possível a intervenção de terceiros até o saneamento do feito, visto que seja o momento máximo de estabilização processual. A ASSISTÊNCIA, O RECURSO DE TERCEIRO E AS INTERVENÇÕES ESPECIAIS DOS ENTES PÚBLICOS, todavia, podem dar-se em segundo grau".
  • Dados Gerais

    Processo:

    AI 16153 SC 1999.001615-3

    Relator(a):

    Carlos Prudêncio

    Julgamento:

    04/05/1999

    Órgão Julgador:

    Primeira Câmara de Direito Civil

    Publicação:

    Agravo de instrumento n. 99.001615-3, Laguna.

    Parte(s):

    Agravante: Rachel Nicolazzi Carvalho
    Agravado: Arlindo Capanema
    Interessados: Jose Pedro Godinho e outro

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, DO CPC.
    A dicção imperativa o art. 71, do Código de Processo Civil ("a citação será requerida"), impede que a denunciação da lide seja estabelecida ex officio pelo Juiz.
  • Colegas, por primeiro cabe analisar o Enunciado n. 492 da Súmula do STF -
    492. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado".

    Após isso, fixada a responsabilidade solidária, aplica-se o inciso III do artigo 77 do CPC:

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    Complementando como dica: "O chamamento ao processo é uma ampliação subjetiva passiva da relação processual, segundo entendimento majoritário, ou uma ação condenatória, segundo entendimento minoritário. Vale ainda destacar que no chamamento ao processo a palavra-chave é  "solidariedade", ao contrário da denunciação da lide, cuja palavra-chave é "regresso". Daniel Assumpção Neves e Rodrigo Lima Freire. CPC para concursos. Juspodium. 3 ed. 2012. pág.106).

  • A meu ver, a assertiva "d" não pode ser considerada correta, conforme mencionaram os colegas acima, pois ao fazer uma alusão genérica à possibilidade de intervenção de terceiros na fase recursal, fê-lo com o objetivo de dizer que caberia "todas as formas" de intervenção de terceiros nessa fase processual, o que não é correto. É o caso da oposição, por exemplo, que somente pode ser proposta até a prolação da sentença em primeiro grau (CPC, art. 56).
  • também acho que a alternativa "d" está correta art.50 paragráfo único. entretanto, acho que foi levado em conta a estruturação do CPC nessa questão, pois a intervenção de terceiros no CPC não engloba  a assitência que está contida no capitulo V enquanto a intervenção está no capítulo VI só pode ser essa a saída, pois para a doutrina a assitência é uma intervenção de terceiro e cabe em qualquer fase processual.
  • Também acredito que a assertiva D está correta.

    A Assistência e o Recurso de Terceiros são formas de intervenção de terceiros. Não há porque negar esta qualidade por estarem em Capítulo separado.

  • O gabarito definitivo do CESPE considerou como corretas as assertivas b e d.
  • Questão anulada.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Fundamentação do CESPE - "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “na fase recursal, após sentença, admite-se a intervenção de terceiros" também está correta, uma vez que não se excepcionou a assistência nem outras formas de intervenção de terceiros, como o recurso de terceiro prejudicado, por exemplo.  Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."
  • ITEM C

    Presentes as hipóteses do art. 62 e 63 CPC, a nomeação da pessoa que deva sujeitar os efeitos da sentença é UM DEVER DO RÉU (OBRIGATÓRIO). Caso deixe de nomear ou nomeie pessoa diversa daquela, em cujo nome detém a coisa demandada ou praticou o ato causador do dano, responderá por perdas e danos (art. 69 CPC), em ação própria a ser proposta pelo prejudicado.(Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti)
  • Se a D não estivesse correta eu pararia de estudar.... ainda não alteraram o gabarito aqui no QC.

    Bons estudos.
  • questão mal formulada. B e D estão corretas:

    b) Sumula 492 do STF - a empresa locadora responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário e o chamamento ao processo é a modalidade de intervenção de terceiros idônea para que o locatário traga ao processo a locadora, nos termos do art. 77, III, CPC.


    A "c" esá incorreta porque não é uma "faculdade" pois o art. 62 do CPC é explicito em dizer que o detentor "deverá" nomear o proprietário ou possuidor.


    d) A regra é que a intervenção de terceiros tem por limite o saneamento do processo, porém a assitência e o recurso de 3º prejudicado podem ocorrem em grau recursal. Assim, a questão não está integralmente correta.


    "a" e "e" estão incorretas. A oposição não é obrigatória e o juiz não pode determinar a denunciação da lide de ofício pelo princípio da inércia.