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ID
761221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às causas em que o MP é chamado a intervir como custos legis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O fato de a fazenda pública ser parte caracteriza o interesse público justificador da intervenção do MP
    Não necessariamente caracteriza o interesse público 
     justificador da intervenção do MP.

    Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

            I - nas causas em que há interesses de incapazes;

            II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

            III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

  • b) Em causa na qual a parte seja incapaz, a intervenção do MP não poderá contrariar os interesses daquele.

    O MP não é um advogado do incapaz, ele buscará a verdade.

    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

                II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


    c) O MP tem legitimidade processual para alegar a incompetência relativa.
    Apesar de essa ser dada como errada, acredito que se houver prejuízo ao incapaz ele poderia alegá-la.


    d) A intervenção obrigatória do MP se satisfaz com sua intimação, ainda que não haja sua expressa manifestação nos autos.

    CERTA
    Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    Art. 246.  É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

            Parágrafo único.  Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.


    e) É necessária a atuação do MP como custos legis mesmo quando este já atue como parte.
    É evidente que se o MP atua como parte nao poderia também fazê-lo como custos legis.

  • .Afirmativa a – (...) Por fim, o interesse público justificador da intervenção do Ministério Público, nos moldes do art. 82, III, do CPC, não se confunde com o interesse patrimonial da Fazenda Pública ou mera presença de pessoa jurídica de direito público na lide. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 465.580-RS, DJ 8/5/2006; REsp 466.500-RS, DJ 3/4/2006, e REsp 490.726-SC, DJ 21/3/2005. REsp 1.149.416-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/3/2010.  
    Afirmativa b- a atuação do Ministério Público não está subordinada aos interesses dos incapazes, sendo que não se pode falar em nulidade quando a manifestação do Parquet é contrária aos interesses dos menores, pois o seu dever é manifestar-se segundo o direito" (Apelação n. 848878-8, rel. PAULO ROBERTO DE SANTANA, Revista dos Tribunais, 807/266).
    Afirmativa c-Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ARGUIR INCOMPETÊNCIA RELATIVA. A competência para a propositura do Inventário é de natureza territorial (art. 1.785 do Código Civil) e, portanto, relativa, cabendo exclusivamente às partes opor exceção. Tratando-se de incompetência relativa, não deve ser declarada de ofício pelo Juiz. Súmula 33 do STJ. O Ministério Público não detém legitimidade para arguir incompetência relativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045183266, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/09/2011)
    Afirmativa d– correta
    Afirmativa e- ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS – (...)
    1. Sendo o Ministério Público o autor da ação civil pública, sua atuação como fiscal da lei não é obrigatória. Isto ocorre porque, nos termos do princípio da unidade, o Ministério Público é uno como instituição, motivo pelo qual, o fato dele ser parte do processo, dispensa a sua presença como fiscal da lei, porquanto defendendo os interesses da coletividade através da ação civil pública, de igual modo atua na custódia da lei.
    2. Ademais, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. (...)
    Recurso especial improvido.
    (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 17/06/2010)
  • Andréia Dutra Ribeiro parabéns pelo excelente comentário!!
  • Alguém sabe informar se o gabarito permaneceu inalterado? Penso que a questão possui 2 alternativas corretas.
    No caso da letra c, apesar de jurisprudência colacionada pela Andrea Dutra, acredito que essa impossibilidade se refere apenas à situação em que o MP atua como "custus legis", caso ele seja parte, pode sim alegar a incompetência relativa.
  • Para  Lorena Rachel
    Seu raciocínio está correto, tanto que o enunciado diz expressamente que as alternativas são quanto a atuação do MP como custos legis.
  • Item C

    Informativo nº 0110 -STJ

    LEGITIMIDADE. MP. EXCEÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA.
    O Ministério Público, como fiscal da lei, não tem legitimidade para propor exceção de incompetência quanto à questão referente à competência relativa do foro, instituída em favor da parte. REsp 222.006-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/9/2001.
     

    Item D

    “O que enseja a nulidade, nas ações em há obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, é a falta de intimação do seu representante, NÃO A FALTA DE EFETIVA MANIFESTAÇÃO DELE.” (RSTJ 43/227) – Elpídio Donizetti – Curso Didático de Processo Civil
  • Quanto à alternativa C) encontrei os seguintes julgados do STJ:
     
    PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PUBLICO. CUSTOS LEGIS. INVENTÁRIO.
    QUALIDADE DE PARTE. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE DO
    MP PARA ARGÜIR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
    - O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, o
    que acontece em inventário no qual haja menor interessado, tem
    legitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Para
    tanto, deve demonstrar prejuízo para o incapaz. Não demonstrado o
    prejuízo tal legitimidade não se manifesta.
    REsp 630968 / DF
     
    PROCESSUAL CIVIL – ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA PELO
    MINISTÉRIO PÚBLICO ("CUSTOS LEGIS") – DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA –
    EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS (ART. 266, §3º DO RISTJ).
    Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão
    proferido pela Primeira Turma, assim ementado:
    PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO
    PÚBLICO.
    O Ministério Público, mesmo quando atua no processo como custos
    legis, tem legitimidade para argüir a incompetência relativa do
    Juízo. ERESP 223142
     
     A partir desses julgados e dos trazidos pelos colegas, quanto à assertiva C está errada, pois não se pode dizer simplesmente que o MP na qualidade de fiscal da lei não tem legitimidade para arguir a incompetência relativa em juízo, pois tem sim legitimidade para opor Exceção de incompetência relativa, desde que:

    1. A competência relativa do foro, não tenha sido instituída em favor da parte.
    2. Demonstre que há prejuízo para o incapaz.
     
    Na minha opinião, esta legitimidade do MP é casuística, pelo que ao analisar a questão é melhor observar se o MP ao alegar a incompetência relativa está velando pela aplicação do direito E não está prejudicando interesse de incapaz.
     
  • O importante é que seja dada a oportunidade de o MP se manifestar, não havendo necessidade de que o parquet de fato se manifeste nos autos. Lembro ainda que, mesmo nos casos em que seja obrigatória a manifestação do MP (ex: como no caso do interesse de incapaz), ainda que esta não ocorra, se a sentença for favorável ao motivo que justificaria sua intervenção, convalida-se o processo (não havendo que se falar em nulidade).

    Bons estudos.