SóProvas


ID
761248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais e orientadores do ECA e aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
  • Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.



     



    § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.



    A preferência da inclusão da criança ou do adolescente em programa de acolhimento familiar a acolhimento institucional pode-ser justificar sobre dois fundamentos, a ver: a) o acolhimento familiar é medida que visa retratar ou aproximar a criança ou adolescente de uma família. Por melhor que seja o acolhimento institucional nada se compara ao instituto da família e b) a manutenção de todas crianças ou adolescentes em acolhimento institucional seria muito dispendioso para poder público, funcionando com uma rota de fuga a preferência em acolhimento familiar. 

  • A) -O princípio da prioridade da cri/ado está previsto no ECA, no art. 4, além de ter sede constituiconal: art. 227 da CR/88
         - O princípio da prioridade do idoso está previsto apenas no Estatuto do Idoso: art. 3º.
    Assim, com base na supremacia da Constituição, poderia-se pensar que a prioridade da cri/ado predomina sobre a prioridade do idoso. Contudo, uma interpretação sistemática leva a crer que a prioridade do idoso também tem sede constitucional por ser desdobramento do princípio da dignidade humana.
    Assim, se enterdermos se tratrarem de dois princípios constitucionais, o conflito aparente entre eles deve ser resolvido por meio do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, no caso concreto, ou seja, não se pode afirmar, abstratamente, que um prepondera sobre o outro, seria este o erro na questão em comento.
    Bem, este foi o raciocínio que eu fiz, gostaria de opiniões sobre a questão......
    Bons estudos a todos!
  • B) ERRADA: Art. 88, III. O ECA prevê a descentralização política-administrativa do atendimento, e não a centralização.
    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização políticoadministrativa;
    C) ERRADA: Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é imprescritível.
     
     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
    E) ERRADA: p. do melhor interesse aplica-se ao púlico infanto-juvenil, em qualquer situação, e não apenas quando haja ameaça/violação de direitos. Ex: quando o juiz vai decidir sobre uma guarda compartilhada, levará em conta o melhor interesse da criança, se essa situação não trará dificuldades de adaptação pra criança, ou afetará seu estado psicológico.
    EE  
  • COMENTÁRIOS À ASSERTIVA "A”: há prevalência dos direitos de crianças e adolescentes quando colidentes com direitos assegurados aos idosos, o que demonstra estar INCORRETA esta alternativa.

    A assertiva "A" está INCORRETA e parece ser a mais complexa desta questão, por exigir o conhecimento do art. 227 da CRFB/88, do art. 4º do ECA e do art. 3º do Estatuto do Idoso, abaixo transcritos:

    Art. 227 CRFB/88: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010);

     Art. 4º ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 3o ESTATUTO DO IDOSO: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Percebe-se, assim, que a legislação ordinária (ECA e ESTATUTO DO IDOSO) estabeleceu idêntico tratamento no que tange à prioridade absoluta dos direitos das CRIANÇAS, ADOLESCENTES e IDOSOS, surgindo, destarte, um aparente conflito na hipótese casuística de confronto entre direitos assegurados a pessoas destas diferentes faixas etárias.

    O referido conflito, entretanto, pode ser solucionado pelo critério hierárquico, tendo em vista que a Constituição da República estabeleceu absoluta prioridade tão somente às crianças e adolescentes (art. 227), inexistindo semelhante previsão constitucional quanto aos idosos. A CRFB/88 preconizou o dever de amparo às pessoas idosas (art. 230), mas não conferiu prioridade absoluta aos seus direitos, revelando-se, assim, a opção do legislador constituinte pela maior proteção às crianças e adolescentes em detrimento dos idosos.

    Em conclusão, na hipótese de escassos recursos para a construção de uma creche ou de um abrigo para idosos, pelos fundamentos expostos e cumprindo o disposto no art. 227 da CRFB/88, deverá o administrador público privilegiar as crianças e os adolescentes, determinando o emprego dos recursos na construção da creche e não do abrigo, o que demonstra a incorreção da alternativa “a”.

    Parece-me mais seguro optar, em provas objetivas, pelo critério hierárquico para a solução da antinomia (supremacia da Constituição) ao invés de invocar outros fundamentos favoráveis aos idosos.

  • GABARITO: D

     

    Art. 34.  § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

  • Caiu assertivas semelhantes na Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto.

    No que tange aos princípios gerais orientadores do ECA, assinale a opção correta.

    ERRADA: (A) O princípio da prioridade absoluta não pode ser interpretado de forma isolada, devendo ser interpretado de forma integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade. Dessa forma, a decisão do administrador público entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, ambos necessários, deverá recair sobre a segunda, dada a prevalência da lei mais recente, no caso, o Estatuto do Idoso.

    ERRADA: (C) O princípio do melhor interesse tem aplicação limitada ao público infanto-juvenil cujos direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

    ERRADA: (D) De acordo com o princípio da centralização, inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais.