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Letra C
Lei 6938, de 31 de agosto de 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
Do Sistema Nacional de Meio Ambiente
Art 6 - Os órgãos e entiddades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I- ...
II- órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de acessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo,diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
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O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
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LETRA A - ERRADA = Art. 5º do DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
LETRA B - ERRADA = Art. 6º, VI, da Lei 6.938
LETRA C - CORRETA = Art. 6º, II, da Lei 6.938
LETRA D = ERRADA = Art. 6º, IV, da Lei 6.938
LETRA E = ERRADA = Art. 8º, paragrafo unico, da Lei 6.938
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Só acrescentando informação (na verdade atualização) ao comentário de Akira Fernanda:
A partir do advento da lei 12.856/13, o ICMBIO (instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) passou, juntamente com o IBAMA, a fazer parte dos Órgão Executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
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Composição do SISNAMA
1) Órgão SSSuperior → ConSSSelho de Governo;
2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;
3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente [MMA] [centro do MMA]
4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;
5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;
6) Órgãos Locais → órgãos municipais.
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Só uma observação em relação à assertiva E: O CONAMA é presidido pelo ministro do Meio Ambiente.