SóProvas


ID
761263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do SISNAMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 6938, de 31 de agosto de 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

    Do Sistema Nacional de Meio Ambiente

    Art 6 - Os órgãos e entiddades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    I- ...
    II- órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de acessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo,diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e  os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.







     

  • O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
  • LETRA A - ERRADA = Art. 5º do DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

    LETRA B - ERRADA = Art. 6º, VI, da Lei 6.938

    LETRA C - CORRETA = Art. 6º, II, da Lei 6.938

    LETRA D = ERRADA = Art. 6º, IV, da Lei 6.938

    LETRA E = ERRADA = Art. 8º, paragrafo unico, da Lei 6.938






     

  • Só acrescentando informação (na verdade atualização) ao comentário de Akira Fernanda:

    A partir do advento da lei 12.856/13, o ICMBIO (instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) passou, juntamente com o IBAMA, a fazer parte dos Órgão Executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

  • Composição do SISNAMA

    1) Órgão SSSuperior → ConSSSelho de Governo;

    2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;

    3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente [MMA] [centro do MMA]

    4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;

    5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;

    6) Órgãos Locais → órgãos municipais.

  • Só uma observação em relação à assertiva E: O CONAMA é presidido pelo ministro do Meio Ambiente.