ID 761317 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-TO Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - MPE-TO - Promotor de Justiça Disciplina Legislação Federal Assuntos Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional O conceito de patrimônio público, segundo a lei, abrange Alternativas apenas os bens que atendam a destinação pública relativa a seus atributos, componentes e elementos formadores. não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades da administração pública, mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral. os bens públicos pertencentes à administração pública, exclusivamente. apenas o conjunto de bens e direitos de valor econômico pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. os bens públicos, excetuando-se os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Responder Comentários A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo. Trata-se de uma acepção restritiva do termo, que considera que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98).[...]Numa acepção mais ampla, porém, patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade. De acordo com essa visão, o patrimônio público é um direito difuso, um direito transindividual, de natureza indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem. Nesse sentido, o patrimônio público não tem um titular individualizado ou individualizável – seja ele ente da administração ou ente privado – sendo, antes, de todos, de toda a sociedade.Assim é que o patrimônio público abrange não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades da administração pública (os bens públicos referidos pelo Código Civil, como imóveis, os móveis, o erário, a imagem, etc.), mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.Fonte:Mônica Nicida GarciaProcuradora Regional da República, mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, autora do livro "Responsabilidade do Agente Público" (Fórum, 2004) Questão de interpretação...