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ID
761320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram o patrimônio cultural

Alternativas
Comentários
  • O patrimônio cultural é integrado, nos termos do artigo 216, da Constituição da República, pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

     

  • Integram o patrimônio cultural:

     

    d) os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 216, integram o patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial referentes à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos.

  • Caput do Art. 216 da CF/88.

  • d)os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

  •  a) ERRADA. O registro será feito no IPHAN. 

     b) ERRADA.O tombamento é feito pela Administração Pública. 

     d) CORRETA. Art. 216 da Constituição Federal Brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. 

     e) ERRADA. A competência para tombamento, segundo o art. 23 da CF, é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

  • A c) está errada porquê? Eu marquei a D), mas fiquei entre C) e D). Não marquei a C) por causa da "estrutura discursiva". Achei específico demais.