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ID
761326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao tombamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a LETRA E. Assertiva perpassa pela análise do Decreto- Lei 25/1937. Segundo o seu art. 14, "a coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional."

    Abraços!

  • LETRA C:

    Decreto-lei n° 25/1937:
    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

  • LETRA D:

    Decreto-lei n° 25/1937:

    Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

  • LETRA A:


    Decreto-lei n° 25/1937:
    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão     judicial ou causa mortis.

  • Apesar de ter acertado essa questão, não consegui enxergar o erro da letra "C". Alguém pode me ajudar?

    Grato

  • Gabarito da Questão Letra E

  • O erro da alternativa "C" é que os BENS PERTENCENTES A UNIAO, ESTADOS E MUNICÍPIOS  nao podem ser ALIENADOS e sim TRANSFERIDOS de uma ENTIDADE à outra.

  • DC. Lei 25/1937 
    Art. 11 - As coisas tombadas pertencentes à União, aos estados ou aos municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma a outra às referidas entidades.

  • No que se refere ao tombamento, assinale a opção correta.

     

     

    a) O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito, para os devidos efeitos, em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. No caso de transferência de domínio desses bens, o adquirente deve, dentro do prazo de dois anos, contado a partir da data do depósito, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis. (

       Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

            § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de 30 dias, E NÃO DOIS, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão     judicial ou causa mortis)

     

     

      b) As coisas tombadas  NÃO poderão, se o proprietário ou possuidor efetuar a compensação patrimonial do bem atingido, ser destruídas, demolidas ou mutiladas sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     

      c) As coisas tombadas pertencentes à União, aos estados ou aos municípios só podem ser alienadas por intermédio do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. ( Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades)

     

      d) As obras históricas ou artísticas tombadas pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado não se sujeitam a nenhum tipo de restrição.  ( Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.)

     

      e) A coisa tombada não pode ser levada para fora do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
    (  Art. 14. A. coisa tombada não poderá sair do país, senão por CURTO- QC já disse LONGO, O QUE NÃO FAZ SENTIDO, MAS VALE LEMBRAR- prazo, SEM transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Naciona)

     

  • Em relação ao erro da alternativa "b", segue a justificativa:

    DL 25/37: Art. 17. As coisas tombadas não poderão, EM CASO NENHUM ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50 por cento do dano causado.