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lei 8429
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Alternativa correta letra B. A DICA para os atos que importam enriquecimento ilicito é trazer VANTAGEM para o agente que pratica o ATO.
As alternativas A, C, D e E estam respaldas em atos que atentam contra os princípios da administração pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Perfeitos os comentários dos colegas!
Questão bastante tranquila, sobretudo, por tratar-se de concurso do MP. Cobra-se tão-somente literalidade da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Além disso, ainda que o candidato, porventura, desconhecesse a referida norma legal, poderia, por dedução lógica, acertar a questão simplesmente comparando as alternativas, o que, inevitavelmente, faria concluir que a hipótese mais provável para ensejar o enriquecimento ilícito está contida na alternativa b. Segue adiante um quadro resumo que nos dá uma visão geral sobre o tema:
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Amigos, uma dúvida:
fiquei em dúvida na letra D.
Não acarretaria um enriquecimento ilícito?
Obrigada!
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Yasmim, "deixa de prestar contas quando esteja brigado a fazê-lo" consta no art. 11 da lei de improbidade adm. e é ato que atenta contra os princípios, por expressa previsão do artigo 11, leia que vai ficar claro!
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Yasmin,
O fato de deixar de apresentar contas não significa, por si só, enriquecimento. Claro que o agente público pode ter deixado de apresentar as contas justamente porque tenha praticado algum ilícito que lhe tenha gerado enriquecimento indevido. Mas aí já é outra questão.
Caso as contas não apresentadas no prazo estejam todas corretas, que enriquecimento se tem? Nenhum!
Pense dessa forma: Enriquecimento, importa ganhar dinheiro indevidamente!
Espero ter ajudado!
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Questão simples pra Promotor.
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Obrigada Rafael, ajudou com certeza!
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Yasmin só a critério de curiosidade (se você tiver, claro!) .
Deixar de prestar contas é um Ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
=)
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Grande comentário Rafael, continue assim...
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Galera Macete para não precisar decorar a lei = Para eliminar as questões pense assim, falou em:
RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
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b) receber, para si ou para outrem, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica a título de comissão, percentagem ou gratificações de quem tenha interesse direto ou indireto que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições de agente público.
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a) ERRADA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
b) CERTA. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito: receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
c) ERRADA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
d) ERRADA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
e) ERRADA. Atenta contra os princípios da administração.
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Desse nível não cai nunca mais...kkk padrão Teletubies
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Lei 8429/92:
a) c) d) e) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
b) Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito receber, para si ou para outrem, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica a título de comissão, percentagem ou gratificações de quem tenha interesse direto ou indireto que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições de agente público.