SóProvas


ID
761440
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Larissa sofreu grave acidente ao cair de sua bicicleta, ocorrendo traumatismo de mandíbula com fraturas múltiplas e avulsão dentária. Foi levada ao pronto-socorro onde foi atendida pelo Dr. José das Couves, médico credenciado junto ao SUS, na especialidade de traumatologia. Em- bora ciente de que o SUS arcaria com as despesas, o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por fora, da mãe da acidentada, alegando que seria para pagar o anestesista e o protético, este último porque confeccionaria o aparelho ortodôntico. A mãe de Larissa pagou a quantia cobrada, face a premente necessidade de socorro da filha. Nestas circunstâncias,

Alternativas
Comentários
  • Letra C   (correto)

    No momento em que  "o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00"  equivale a exigir para poder fazer o tratamento, logo, estamos diante da concurssão. Correto

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou  antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (crime formal); (o verbo “exigir” subentende-se existir uma ameaça, coação)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • Alternativa correta - letra "C". 

    Concussão. 

    Art. 316. EXIGIR, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    O tipo penal do artigo supra é o verbo "exigir" no sentido de ordenar ou impor. O verbo tramiste a ideia de imposição e intimidação no comportamento do funcionário público que se aproveita do temor proporcionado à vítima em decorrência dos poderes inerentes ao cargo público que ela ocupa. Ressalta-se que não há emprego de violência.

    No caso da questão o médico Dr. José impõe o pagamento de R$ 250,00 à mãe de Larrisa para que seja realizado o tratamento, sendo que a mesma aceita diante da necessidade da realização da cirurgia.  

    Nota: A Concussão e a corrupção passiva são crimes semelhantes, vez que em ambos os delitos a finalidade do agente é alcançar para si ou para outrem uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela. Assim, na concussão o funcionário público exige vantagem indevida, intimidando a vítima, na Corrupção passiva ele solicita ou recebe igual vantagem ou então aceita a promesse de sua entreg, havendo neste caso apenas um pedido. (Cleber Masson, 2012, p. 631).
  • Mais uma incongruência da lei. A pena, no delito de concussão, que é quando o funcionário exige a vantagem (portanto, há coação) é de 2 a 8 anos, e multa.

    Agora: Se o funcionário apenas solicita a vantagem (sem coagir a vítima) a pena será maior: De 2 a 12 anos, e multa.

    Conclusão: É melhor coagir, usar de grave ameaça, ameaçar, do que simplesmente "pedir". 
  • Entendo que "condicionar o tratamento" é o mesmo que: só vou fazer o tratamento se você pagar. 
    Caso o médico apenas pedisse uma quantia, mas dissesse que faria o tratamento ainda que a quantia não fosse paga, aí entendo que seria corrupção passiva. 
  • EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO PARTICULAR QUE ATENDE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. 1. O artigo 327, § 1º, do CP determina que "[e]quipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". 2. O paciente, médico contratado de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS, foi denunciado pela prática do crime de concussão, em razão de ter exigido a quantia de R$ 100,00 [cem reais] para prestar atendimento à pessoa acobertada pelo referido sistema. Daí a correta equiparação a funcionário público. Ordem indeferida. (HC 97710, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02/02/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00998)
  • Entendo plenamente que se trata de corrupção passiva. Até aí tudo bem, mas o que não me "desce" é semelhança entre as letras "A" e "C", pois para mim uma diz a mesma coisa que a outra, exceto pelo fato de a letra "C" acrescentar um dado, fato esse que não torna a letra "A" errada.
    Vejamos:
    a) a conduta de cobrar a importância por médico do SUS tipifica o crime de corrupção passiva praticada por José. 
    c) José praticou conduta típica de concussão e a mãe de Larissa ao pagar a quantia cobrada apenas exauriu o crime praticado pelo médico.
    A diferença é que a letra "C" acrescenta o dado de que a mãe de Larissa apensa exauriu o crime, fato esse que não torna a letra A errada. Logo, no meu humilde entender tanto a letra A quanto a letra C estão corretas, portanto... A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
    Alguém pensa como eu?
    Abraço

  • Olá Mariana,

    no meu entendimento, não se trata de corrupção passiva, mas sim de concussão, portanto, a letra A é contradiz a letra C. A concussão equivale a uma extorsão praticada por funcionário público. Ele exige uma vantagem indevida em situação que não deixa margem de escolha para a vítima. No caso em tela, o não pagamento poderia acarretar o agravamento do estado de saúde de Larissa. Já na corrupção passiva, o funcionário público apenas solicita, recebe a vantagem indevida, ou aceita promessa de pagamento. Embora na prática a diferença seja tênue, teoricamente a corrupção passiva dá uma conotação de um simples pedido. Já na concussão, há uma exigência.
  • E o idiota aqui foi seco na alternativa de Corrupção Passiva. É óbvio que é Concussão.

    Ou paga ou não faço. Ou seja, exijo que você me pague para que eu faça isto. 

    Melhor errar aqui do errar no concurso. 
  • Está claro aqui o crime de CONCUSSÃO. Eu só não entendi o que a questão quis dizer com: "a mãe de Larissa ao pagar a quantia cobrada apenas exauriu o crime praticado pelo médico"...
  • Colega Peter,
     
    Trata-se de mero exaurimento porque o crime de Concussão se consuma com a "efetiva exigência (verbo nuclear), independentemente do recebimento da vantagem". Trata-se, portanto, de crime FORMAL.
     
    Em outras palavras, ao pagar a quantia cobrada, o delito já estava consumado, sendo essa conduta mero exaurimento. Para a maior parte da doutrina, a principal implicação é que nesse caso não caberá prisão em flagrante, exatamente por essas razões (não se trata de crime permanente),
     
    Att.
  • Art. 327, §1º: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    OBS: no caso em tela o médico exigiu o pagamento da quantia sob pena de não realizar o tratamento ("o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00")
  • Também errei a questão, marcando corrupção passiva por não considerar o termo "condicionar" como exigencia, o que na verdade é, como bem disse o colega acima "se não pagar, não faço". Quanto ao exaurimento, corretíssimo os comentários: trata-se de crime formal, não importando se a vítima atendeu ou não a exigência do agente.
  • Eu errei essa questão no dia da prova e, se não conhecesse a pergunta, ainda marcaria corrupção passiva. Segue o recurso que fiz para a questão:

    A questão deve ser anulada por ausência de resposta correta. Isto pois, pela leitura do enunciado da questão, percebe-se que o médico enganou a mãe de Larissa, pois teria afirmado ser o pagamento necessário para cobrir custos de outros médicos (anestesista e protético). Com efeito, o médico incutiu em erro a vítima, tratando-se, então, de caso de estelionato, e não de concussão. Neste sentido se posiciona a doutrina: “Por fim, se engana o doente, dizendo que a complementação é justa e devida (alegando, por exemplo, que o SUS não cobre determinada operação médica), o crime será o de estelionato (art. 171 do CP), não havendo, na hipótese, nenhuma intimidação.” (CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal: parte especial. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: RT, 2009. Pág. 388). Ainda, a conduta prevista no enunciado também não poderia ser tida como concussão pois inexistiu intimidação por parte do médico, requisito essencial para a configuração deste crime. Nucci salienta bem esta questão ao escrever que “exigir significa ordenar ou demandar, havendo aspectos nitidamente impositivos e intimidativos na conduta, que não precisa ser, necessariamente, violenta.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2010. Pág. 1107). Também assim é a posição de Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de direito penal, 5: parte especial. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva: 2010. Pág. 95). Desta feita, pela ausência de resposta correta, a questão deve ser anulada.
  • o primeiro comentário é bastante claro. A conduta do médico, de per si, equivale ao "exigir" previsto no tipo penal concusão. Quanto a parte final o mero exaurimento está OK por tratar-se de delito de consumação antecipada.
    Discordo dos comentários sobre a possibilidade de anulação da questão.
    Questão ótima, exige raciocínio do candidato e não contempla decoreba.
  • Hoje, esse delito poderia configurar a conduta típica  incluída pela Lei 12653 de 2012

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
            Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

  • Creio que não caiba o artigo 135-A do CP, conforme sugerido pelo colega acima, visto que tal artigo se refere a instituições privadas e não públicas.

    Na qualidade de servidor público, caso de médico do SUS, no contexto da questão, responde por concussão visto que ele CONDICIONOU o tratamento ao pagamento, deixando a vítima, portanto, sem opção.

    Se deixasse de atender a vítima sem exigir qualquer valor, haveria omissão de socorro, art 135 do CP.

    Diferença entre CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA:
    "Na concussão a exigência vem acompanhada da imposição da vontade do agente, que coloca a vítima sob pressão, impossibilitando-a de resistir. Na corrupção passiva, a solicitação ocorre de forma mais tênue, sem pressão à vítima, havendo, via de regra, acordo de vontades entre as partes juntos à vantagem indevida"

    Ricardo Antonio Andreucci.
  • Concordo com os colegas, q questão deveria aceitar a letra D como verdadeira. Sobre o crime de Concussão, estamos viciados no verbo exigir, pois é o que diz a letra da lei. Temos que ficar atentos aos sinônimos (determinar, mandar, impor como obrigação), embora o verbo condicionar ao meu ver, se aproxime mais da corrupção passiva do que de consussão.

    Mas enfim o gabarito é esse mesmo! Aceitar né?
  • Sou novato no QC, e posso estar sendo incoveniente, mas, os comentários dos alunos, com bastante frequência, são mais elucidativos que os do Professor.
  • Pratica o crime de concussão (art. 316, do CP:  “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”)
     o médico credenciado pelo SUS que exige pagamento ao beneficiário do serviço. Com o advento da Lei n.º 9.983 /2000, que alterou o disposto no art. 327 do CP, os médicos nessa condição passam a ter o status de funcionário público, respondendo pelo crime acima mencionado. Com efeito, a alternativa correta é a C.
     
    Resposta: (C)
  • Também não entendi a parte do exaurimento descrita na questão. Alguém poderia explicá-la?

  • A concussão se consuma com a simples exigência da vantagem. Se houver o pagamento da vantagem, fica caracterizado o exaurimento do crime.


  • Respondendo ao colega Fausto Muniz: O fato da mãe de Larissa ter pago a quantia cobrada é mero exaurimento pelo fato de que, o crime já havia sido consumado na exigência do médico, ou seja, a quantia paga é irrelevante, tendo em vista que o crime de CONCUSSÃO já havia se consumado diante da exigência do médico.


  • Condicionar = cobrar
    Outra: esse crime é de Condicionamento de atendimento médico hospitalar emergencial

    Na boa, dá vontade de chorar quando vejo que o concurso será organizado pela FCC

  • Fernando, o crime do art. 135-A veio depois desse concurso.. é por isso...

  • Letra C - Concussão.  Muito se discute a questão do médico particular que atende pelo SUS. O STF decidiu no HC 90.523/ES (19/04/2011) que o médico particular em atendimento pelo SUS é considerado funcionário público para fins penais, por exercer atividade típica da administração pública. 

    "O comportamento ilícito do médico poderá comportar três crimes, a depender do caso concreto: CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ESTELIONATO. Se o médico condiciona (exigência) o seu atendimento a um custo adicional o crime é de concussão. Se no entanto nada exige fazendo apenas um simples pedido o crime será de corrupção passiva. Por fim, se engana o doente dizendo que a complementação é justa e devida (alegando por exemplo que o sus não cobre determinada operação) o crime é de estelionato." O caso da questão se amolda perfeitamente em concussão.

    Citação do Livro do Rogério Sanches - parte especial - página 761 edição 2014. ESPERO TER CONTRIBUÍDO E TIRADO AS DÚVIDAS, bjos.

  • Com relação ao delito do art. 135-A incluído no CP pela Lei 12.653/2012, conforme já salientado por outro colega, não poderia ser aplicado ao caso descrito na questão porque nesta estamos diante de um crime cometido por funcionário público no exercício da função pública, ou seja, é crime próprio. O art. 135-A é aplicável a instituições privadas.

  • Muito bem explicado Kamilla Bezerra!!!

  • Exatamente. Não tinha conhecimento dos ensinamentos de Rogério Sanches, mas fundamenta perfeitamente a questão.

    Como a questão citou que "o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)", entendi que essa condição era uma exigência para prosseguir no tratamento. Portanto, correta a alternativa "c".

  • Gabarito: Letra C

    Médico Servidor do SUS

    (1) Se o médico exige do paciente custo adicional para realizar a operação médica pratica o crime de concussão (art. 316, CP); 

    (2) No entanto, se nada exige preferindo solicitar, o crime será de corrupção passiva (art. 317, CP) e; 

    (3) Se engana o paciente dizendo que a complementação é justa e devida, uma vez que o SUS não cobre o tratamento por completo, cometerá o médico, estelionato (art. 171, CP).

     
  •  

    o STJ pacificou o entendimento de que não se equipara a funcionário público médico credenciado ao SUS (AgRg no REsp 1101423/RS, 5ª STJ.
    06/11/2012)
     

  • ESPERO CONTRIBUÍR E TIRADO AS DÚVIDAS SOBRE  CONCUSSÃO E A CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Segundo CLEBER MASSON, na CONCUSSÃO o funcionário público exige vantagem indevida, intimidando a vítima, na CORRUPÇÃO PASSIVA ele solicita ou recebe igual vantagem ou então aceita a promessa de sua entrega, havendo neste caso apenas um pedido.

    Para Rogério Sanches, se o médico condiciona/exigê o seu atendimento a um custo adicional o crime é de CONCUSSÃO. Se no entanto nada exige fazendo apenas um simples pedido o crime será de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    No crime de concussão (art. 316, caput, CP) o agente (funcionário público, por ser crime próprio) EXIGE a vantagem indevida. Ou seja, prática uma conduta comissiva, exigindo vantagem indevida usando de coação, forçando a vítima a entregar-lhe o que quer. Esta vantagem pode ser para si ou para outrem, mesmo fora da sua função ou antes de asssumí-la, mas em razão dela. O crime se consuma com a exigência, sendo o pagamento dessa mero exaurimento. Ex. O policial que pára um motorista na blitz, verifica situação irregular do veículo e exige dinheiro para liberá-lo.

    Código Penal Anotado - Damásio de Jesus 19ª edição. Oo crime de corrupção passíva (art. 317 caput, CP)os verbos nucleares do tipo são SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA de vantagem indevida. No núcleo solicitar não há coação na conduta criminosa. Existe um acordo de vontades. Ressalta-se contudo, que trata-se de um tipo misto alternativo, e por essa razão o crime pode ser práticado pelo recebimento e pela aceitação de promessa de vantagem indevida. O crime se consuma no instante em que a solicitação chega ao conhecimento do terceiro ou aceita a promessa de sua entrega, sendo o pagamento da vantagem mero exaurimento do crime. Ex. O policial que pára o motorista na bliz, e ele, o policial solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida.

    Talvez essas sejam as grandes diferenças entre estes dois crimes funcionais. Há outras diferenças (formas qualificadas, causa de aumento de pena) que são devem ser atentadas e que são notadas com a leitura simples do texto normativo.

     

  • Fui seco, achando que estava certo. --' E ainda fiquei entre A e D. 

  • Não teve o verbo exigir no enunciado...

    É nula.

    Abraços.

  • MATERIAL CERS:

    Médico atendendo pelo SUS cobra custo adicional: 
    Se o médico exigiu o custo adicional sob pena de não atender o paciente, trata-se de concussão. 
    Se o médico apenas solicita a vantagem, pratica corrupção passiva. 
    Se o médico simular ser devido o custo adicional, tratar-se-á de estelionato. 

    QUESTÃO; "alegando que seria para pagar o anestesista e o protético, este último porque confeccionaria o aparelho ortodôntico"

    ao meu ver ele simulou o custo, induzindo a mãe em erro... se tivesse estelionato marcaria fácil

  • Pratica o crime de concussão (art. 316, do CP:  “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”) o médico credenciado pelo SUS que exige pagamento ao beneficiário do serviço. Com o advento da Lei n.º 9.983 /2000, que alterou o disposto no art. 327 do CP, os médicos nessa condição passam a ter o status de funcionário público, respondendo pelo crime acima mencionado. Com efeito, a alternativa correta é a C.

  • Código Penal:

         Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

  • Ele ''condicionou'', isso é o mesmo que exigir? Só se for na cabeça de alguns kkkkkkkkkk questão nula