SóProvas


ID
761446
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Numa cidade do interior do Estado, uma pequena aglomeração de pessoas se formou no aeroclube local para assistir a um espetáculo de paraquedismo. Em solo, em meio aos observadores encontrava-se Maria, jovem simpática e querida por todos que, aos 17 anos, já tinha “sobre os seus ombros” a responsabilidade de cuidar de seus irmãos mais novos e de seu pai alcoólatra, trabalhava e estudava. Na aeronave prestes a saltar encontrava-se Pedro, jovem arrogante, por todos antipatizado, que aos 25 anos interrompera seus estudos para viver à custa de uma tia idosa, e como a explorava. Durante sua apresentação Pedro, ao se aproximar do solo, por puro exibicionismo e autoconfiança, resolveu fazer uma manobra e acabou por acertar o rosto de Maria. O corte foi profundo e extenso, e a deformou permanentemente. Nesse caso, Pedro responderá pelo delito de lesão corporal

Alternativas
Comentários
  • Apenas Lesão Corporal Culposa (D), haja vista que não houve intenção em lesionar Maria e também não existe lesão culposa qualificada por deformidade permanente. O que poderia existir é um caso de aumento de pena devido a falta de observância de regra técnica.
    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (SIMPLES)
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2° Se resulta: (GRAVISSIMA)
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incuravel;
    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV - deformidade permanente;JJJJJJ ( DEFORMIDADE PERMANENTE APENAS PARA LESÃO GRAVISSIMA)
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    Lesão corporal seguida de morte
    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    Diminuição de pena
    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    Substituição da pena
    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
    II - se as lesões são recíprocas.
    Lesão corporal culposa (LETRA D)
    § 6° Se a lesão é culposa:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano.
    Aumento de pena
    § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
  • Gabarito D

    Pedro não teve dolo, conforme informa a questão " Durante sua apresentação Pedro, ao se aproximar do solo, por puro exibicionismo e autoconfiança " então respondo na forma culsosa, artigo 129, $6º. Importante: não importa a gravidade, se for leve, grave e gravíssima.


  • Fiquei em dúvida nesta questão. Alguém pode me ajudar?

    Não poderia ser dolo eventual, pois ele assumiu o risco da produção deste resultado?

    Não consegui vislumbrar a culpa nesta questão, pois não fala nada em imprudência, negligência ou imperícia...

    Quando ele fala "puro exibicionismo e autoconfiança" devo entender que está agindo de forma imprudente?

  • Juliana,
    na vdd, quando a questão trouxe a palavra autoconfiança, ela já deixou explícito que Pedro não agia com dolo. Isto porque aquele que confia em suas habilidades age com culpa consciente, ou seja, pode ser que aconteça o resultado, mas evitarei por meio de minhas habilidades.
    Errei a questão. Fui de cara na lesão gravíssima, mas consegui encontrar o erro.
    Bons estudos.

  • Tb errei a questão, por achar que era caso de dolo eventual. Mas percebi o erro pelo comentário do colega acima. A palavra "autoconfiança" deixa claro que se trata de culpa consciente, ou seja, ele acredita que com sua habilidade evitará o resultado.

    Bons estudos...

  • Exemplo de Culpa Consciente

    Como exemplo clássico da Culpa Consciente podemos citar daquele artista de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e, este último possui, geralmente, uma pessoa para tornar o espetáculo mais divertido e emocionante. Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente.

    O agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta.

    [editar]Culpa Consciente e Dolo Eventual

    O caso muda inteiramente se, ao invés do exímio atirador de facas, vier para fazer o mesmo número circense uma pessoa qualquer da platéia, sem nenhuma preparação ou habilidade para exercer tal arte. Sendo assim, caso esta pessoa venha a realizar o número e, para sua infelicidade acertar a vítima, matando-a por exemplo, responderá pelo crime de homicídio doloso (com intenção), a título de dolo eventualDolo Eventual é, portanto, quando o agente não quer diretamente o resultado, contudo assume o risco de produzi-lo e, se este vier a acontecer "tanto faz".

  • pessoal, a palavra autoconfiança não é suficiente para solver a questão.

    é uma questão semântica.

    quando alguém tem confiança, tem confiança EM ALGUMA COISA...logo, a autoconfiança pressupõe um OBJETO no qual o sujeito tem plena confiança.

    no caso, o sujeito possui AUTOCONFIANÇA, isso é, CONFIA EM SI MESMO....confia que SERÁ CAPAZ de executar a manobra, e somente isso.

    a questão da culpa consciente ou dolo eventual é POSTERIOR A ISSO:

    após CONFIAR QUE CONSEGUIRÁ REALIZAR A MANOBRA (autoconfiança) nos resta pensar em duas opções, dois pensamentos que se dá na mente do infrator:

    a) CONFIO QUE VOU REALIZAR A MANOBRA (AUTOCONFIANÇA), ELA É PERIGOSA, MAS EU TENHO CERTEZA DE QUE NADA DE MAU ACONTECERÁ A NINGUÉM QUE ESTIVER ASSISTINDO (culpa consciente).

    b) CONFIO QUE VOU REALIZAR A MANOBRA (AUTOCONFIANÇA), ELA É PERIGOSA, MAS SE EU EVENTUALMENTE ERRAR E MACHUCAR ALGUÉM, NÃO ME IMPORTO E ASSUMO O RISCO (dolo eventual)

    veja, amigos, que a autoconfiança não é elemento suficiente...olhemos todo o texto, observemos a conduta do sujeito...qual das duas alternativas acima parece ser mais coerente com a sua personalidade?

    abraços
  • depois de muito lê e ler novamente entendi...a minha duvida era quanto o fato da deformidade permanente mas...os colegas me esclareceram esta só será considerada quando se tratar de conduta dolosa...neste caso a conduta dele foi culposa entao nao importa se a lesao é grave, gravissima...sempre sera lesoa culposa..
  • A lesão só poderia ser gravíssima (termo doutrinário), porque seria agravada pela deformidade permanente, se o indivíduo deixasse de observar regra técnica, mas na sua ação inicial tinha que ter a intenção de provocar a lesão (animus lesandi) - isso não consta na questão. Porque, o resultado agravante pode sobrevir a título doloso (tinha a intenção de provocar a deformidade) ou culposo (só queria lesionar, mas sem deformá-la). Todavia, ele, apesar de observar todas as técnicas, agiu por puro exibicionismo e autoconfiança (culpa consciente), não tendo em nenhum momento a intenção de provocar a lesão. Por outro lado, ainda que não tivesse observado regra técnica, a lesão ainda seria culposa, porque na sua ação não tinha o intuito de provocar a lesão.


    Nesse sentido, a lesão é CULPOSA e, sendo culposa, não admite subclassificações. Só existe UMA lesão culposa, independentemente da gravidade do resultado, melhor dizendo, independentemente do próprio resultado. 
  • Raciocinar como defensor público na prova de dpe Paraná ajuda bastante! Esqueça o que aprendeu como razoável para provas de MP e Delegado e leia a questão propenso a abonar, excluir, perdoar, bem como todos os verbos que atenuem a situação do réu. Leia com compaixão e intuito de perdão, que, mesmo lhe faltando o conhecimento teórico para responder, terá maior probabilidade de acertar. 
  • Conforme já explicaram em comentários anteriores, a letra "E" está errada porque:

    Não existe lesão corporal culposa "qualificada", "lesão culposa grave" ou "lesão culposa gravíssima". Para a lei, a doutrina e a jurisprudência, existe tão somente a imputação criminosa de "lesão culposa". Nada mais e nada menos.

    Apenas completo com esse trecho do livro do Cleber Masson:

    "E ao reverso do que se dá nas lesões corporais dolosas, na lesão culposa não há distinção com base na gravidade dos ferimentos. A lesão culposa é única e exclusivamente lesão culposa, ou seja, não se fala em lesão culposa "leve", "grave" ou "gravíssima". Ainda que a vítima tenha restado incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou então tenha resultado aborto, em qualquer caso a lesão culposa, com pena de detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. De fato, a gravidade da lesão não interfere na tipicidade do fato, mas, por se tratar de circunstância judicial desfavorável ("consequência do crime"), deve ser sopesada pelo juiz na dosimetria da pena-base (CP, art. 59, caput)."

    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Vol. 2, Parte Especial, ed. 2013, pág. 114.
  • É UM SACO TER QUE SABER TODOS ESSES DETALHES QUANDO NÃO SE TEM MUITA NOÇÃO DE DIREITO!FAZER CONCURSO QUE EXIGE QUALQUER NÍVEL SUPERIOR E PEDIR DIREITO PENAL É QUERER COBRAR CONTABILIDADE DE UM FORMADO EM MEDICINA...
  • Embora a lesão tenha sido permanente, a conduta do agente não foi dolosa, não incidindo, dessa forma, a qualificadora prevista no inciso IV, §2º do art. 129 do CP. No caso, trata-se de culpa consciente, uma vez que o resultado da conduta do agente era previsível, embora ele não tenha previsto no caso concreto e não aceitasse tal resultado, porquanto, com toda a sinceridade, acreditava que sua destreza não permitiria que o resultado danoso houvesse acontecesse. Nesse sentido, a alternativa correta é a D.
     
    Resposta: (D)
  • Rogério Sanches nos ensina que o grau das lesões sofridas, no que se refere a lesão culposa, não interfere no tipo, mas apenas na fixação da reprimenda-base (art. 59 do CP).

    CP comentado P. 230. (Rogério Sanches)

  • Legal o drama da história.O examinador deve assistir muito a novelas. 

  • BIZU: Quando diz que ele agiu com  autoconfiança incide aí a figura da culpa consciente, onde o sujeito prevê o resultado, mas acredita sinceramente que tal resultado não ocorrerá. 

  • houve dolo eventual. não há de se falar em culpa. já que o mesmo sabia que a sua atitude poderia resultar. mas por ser questão de defensoria, defender com as lacunas da lei.

  • e) culposa qualificada pela deformidade permanente.

  • Jesana, tb marquei letra A. Entretanto, da alise do art. 129 e ss, vê-se que não existe esta modalidade de lesao culposa, ou seja, sendo culposo o autor pode é decepar as duas pernas da vitima que responderá simplesmente por lesão culposa, que pode ter aumento de 1/3 caso ele cometa algumas das hipoteses previsto no Art.121 §4º.

  • Concordo com o colega tiago, ao falar em puro exibicionismo a questão demonstra uma falta de preocupação do sujeito em causar um acidente, configurando o dolo eventual, com certeza se fosse uma questao tratando de um acidente automobilístico, onde pedro, por PURO EXIBICIONISMO fez uma manobra e ocasionou um grave acidente, estariam defendo sem dúvidas o dolo eventual, é a mesmo caso numa diferente situação. 

  • Dolo eventual x culpa consicente...

  • Questão com interpretação não tão simples. Mas se você prestar atenção à palavra "autoconfiança", dá pra lembrar da culpa consciente, onde o agente não quer o resultado, mas por CONFIANÇA em sua habilidade acredita poder em evitá-lo.



    Bons estudos.

  • Questão bem elaborada. Velha discussão entre culpa consciente e dolo eventual. Não há na questão que ele assumiu o risco de produzir o resultado. Por outro lado, apresentou elementos suficientes à caracterização da culpa consciente. Logo, lesão corporal culposa na cabeça. O examinador conseguiu contagiar muita gente, descrevendo os defeitos de Pedro, rsrs.

  • fiquei comovido com a história, queria que ele respondesse por lesao grave kkkk

  • Pode-se interpretar, de acordo com a questão, que se a conduta for culposa nunca será enquadrada nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 129?

  • "autoconfiança"

  • fiquei aqui imaginando toda a cena e esqueci que em lesão CULPOSA não se analisa os graus da lesão....rsrs...

    ... e o Besta aqui, achando que não ia cair em pegadinha....kkkkkkkkkkk

  • ....

    LETRA D – CORRETA – Responderá apenas por lesão culposa. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 164):

     

     

    “E, ao reverso do que se dá nas lesões corporais dolosas, na lesão culposa não há distinção com base na gravidade dos ferimentos. A lesão culposa é única e exclusivamente lesão culposa, ou seja, não se fala em lesão culposa “leve”, “grave” ou “gravíssima”. Ainda que a vítima tenha restado incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou então tenha resultado aborto, em qualquer caso a lesão será culposa, com pena de detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. De fato, a gravidade da lesão não interfere na tipicidade do fato, mas, por se tratar de circunstância judicial desfavorável (“consequências do crime”), deve ser sopesada pelo juiz na dosimetria da pena-base (CP, art. 59, caput).” (Grifamos)

  • HAHAHAHHAHA que novela.

  • questão q INDUZ  ao erro. Tendo em vista que pra estudar pra concurso utilizamos decorebas. Daí quando capturamos visualmente um macete dos nossos cadernos no enunciado, já sabemos a resposta sem antes analisar direito  a questão. kkk muita gente marcou a alternatica "C", tmj.

    Avante!

  • E essa história da vida deles? e bancaaaas e bancaaas..... 

  • Brasil.

  • kkkkkk, o enunciado faz o candidato ficar com "ódio" do agente e ir logo na lesão corporal gravíssima. Boraaaa, focoo!!

  • Kkkkkk parece piada 

  • kkkkkk a questão tenta descaradamente fazer o candidato ter raiva de Pedro e botar pra lascar no "indiciamento".

    Mas calma, jovem. Foi sem querer. É culposo.

  • Façam a questão de acordo com o cargo da prova...A maioria das questões de defensor público sempre tem as respostas que você como cidadão médio repudia.

  • Façam a questão de acordo com o cargo da prova...A maioria das questões de defensor público sempre tem as respostas que você como cidadão médio repudia.

  • Código Penal:

        Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Letra d.

    Veja que a conduta de Pedro, embora cause enorme desgosto a todos (haja vista que deformou de forma permanente o rosto de Maria em razão de seu exibicionismo), não foi dolosa (ele não teve a intenção de lesionar a vítima).

    Sabendo que estamos diante de uma lesão corporal culposa, basta que você se lembre que as qualificações de lesões corporais leve, graves e gravíssimas não se aplicam a essa modalidade do delito, ficando restritas apenas às lesões corporais dolosas!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Poxa vida, nem percebi que a prova era para defensor kkkkk

  • Nada a ver dizer q por ser prova p defensor público tem q marcar a resposta q o cidadão médio repudiaria; ora, é a resposta prevista no tipo penal; a conduta foi culposa e a lesão corporal culposa não possui qualificadoras; o q a mulher pode fazer é ajuizar ação civil de indenização de danos morais e materiais se, como é óbvio, não ficar satisfeita com a punição leve q o arrogante cara receberá.

  • Palavra pra matar a questão: autoconfiança

    Ignora todo o resto...

  • Culpa consciente.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.   

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa:       

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Perfeito exemplo de culpa consciente. Ele acreditou que com sua habilidade iria evitar o resultado lesivo, que era previsível.

  • autoconfiança > culpa consciente > lesão corporal culposa.

  • Masson: "E, ao reverso do que se dá nas lesões corporais dolosas, na lesão culposa não há distinção com base na gravidade dos ferimentos. Ainda que a vítima tenha restado incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou então tenha resultado aborto, em qualquer caso a lesão será culposa. De fato, a gravidade da lesão não interfere na tipicidade do fato, mas, por s e tratar de circunstância judicial desfavorável (“consequências do crime”), deve ser sopesada pelo juiz na dosimetria da pena-base (CP, art. 59, caput)."