-
A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.
Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho.
Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social (BARROS,2008, p.72). Também desta trataremos, de forma resumida.
Além dos três conceitos vitimológicos acima, encontramos ainda o conceito de autovitimização secundária fornecido pela Psicologia Jurídica, onde, segundo TRINDADE (2007, p.158/159) a vítima se culpa do evento criminoso, passando a “recriminar-se pelo que aconteceu, procurando encontrar motivos para explicar o fato, supondo-se co-responsável pelo evento”, o que lhe poderá causar sérios problemas de ordem psicológica.
-
LETRA B - Correta
I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. Naquela mesma data, fora acionada a polícia, quando então foi lavrado boletim de ocorrência e tomadas as providências médico-legais, que constatou as lesões sofridas. (PRIMÁRIA, provocada pela conduta violadora dos direitos da vítima. Advém do próprio crime)
II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada. (TERCIÁRIA, é aquela que ocorre no âmbito social, no convívio da vítima)
III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido. (SECUNDÁRIA, que ocorre nas instâncias formais de controle social durante o processo para apuração de crimes)
-
A questão está classificada incorretamente.
Diz respeito a disciplina de CRIMINOLOGIA.
-
O processo de vitimização se caracteriza pela condição de vítima na qual se encontram determinados indivíduos ou grupamentos.
Há, segundo a doutrina, três categorias de vitimização:
A Vitimização Primária é aquela que decorre diretamente do cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e materiais à vítima. O item I da questão é o que descreve essa modalidade de vitimização.
A Vitimização Secundária, por sua vez, é consubstanciada pela falta de atenção dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima (o abandono). Disso decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportados na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização" é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher etc, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas. O item III da questão refere-se, com efeito, a essa categoria de vitimização.
Por derradeiro, a Vitimização Terciária, é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre normalmente por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados contra mulheres e demais segmentos vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem comentários degradantes, debocham e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente, agravando o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais reprovabilidade que o próprio delinquente. É, nesse sentido, que, tanto a Vitimização Secundária quanto a Terciária, de modo frequente provocam o distanciamento da vítima da Justiça, uma vez que o sofrimento causado por essa exposição pode ser maior que a reparação que a Justiça poderia oferecer. Os fatos narrados no item II da questão se enquadram perfeitamente na categoria tratada neste parágrafo.
-
Questão que explica melhor a vitimização do que muitos autores e comentários do QC. Parabéns pra banca!
-
Até que enfim um questão por meu nível de conhecimento...
topszera
-
I. Primária: são os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal => refere-se ao comportamento do criminoso;
II. Secundária: sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e processo decorrentes da burocratização estatal;
III. Terciária: sofrimento pela omissão do Estado em um tratamento continuado para amenizar o evento traumático. Exemplo: Ausência
de receptividade social.
-
GABARITO B
Vitimização:
1) Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, tais como, danos físicos, sociais e econômicos. (Danos à vítima decorrentes da ação delitiva);
2) Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO ou REVETIMIZAÇÃO – decorre do processo penal. Gera sofrer adicional a vítima através da burocracia da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas. Por vezes responsabiliza a vítima pela violência sofrida;
3) Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação – os delitos que ocorrem na vida real são em número superiores aos notificados. Compreende, também o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima;
4) Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
Assertiva b
primária, terciária e secundária.
-
GABARITO: Letra B
I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. (...)
>> Nesse caso, estamos diante da vitimização primária, uma vez que a assertiva descreve uma situação na qual a vítima sofreu diretamente os impactos da conduta criminosa.
II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada.
>> Estamos diante da vitimização terciária, que consiste no fato das instâncias informais de controle social tendem a constranger a vítima, humilhando e apontando-a como a responsável pelo delito. Nessa hipótese é a própria "sociedade" que causa o dano à vítima.
III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido.
>> Trata-se de vitimização secundária, pois nessa, conforme preceitua a doutrina, a instância formal de controle social é a responsável por causar danos à vítima. Nesse caso, a vítima está sendo forçada a rememorar um crime deveeras constrangedor, ocasionando em ululante e inaceitável humilhação.