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ID
761503
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito das Sucessões, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

  • LETRA A - ERRADA, pois neste caso a cessão é ineficaz.


    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    LETRA B - ERRADA, a quota da companheira neste caso equivalerá à metade do que couber a cada filho do falecido.


    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
    LETRA C - CERTA
    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
    LETRA D- ERRADA, não pode ser feita por instrumento particular.
    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
    LETRA E - ERRADA
    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

     

  • letra b
    Exemplo
    Pai falecido com um filho dele Filho 66% Mãe 33%
    Pai falecido com um filho deles Filho 50% Mãe 50%
    Pai falecido com dois filhos dele Cada filho 40% Mãe 20%
    Pai falecido com dois filhos deles Cada filho 33% Mãe 33%
  • Aceitar a herança pelo renunciante? O correto não seria receber apenas o quinhão referente ao valor da divída do herdeiro? Há controvérsias nisso aí...
  • GABARITO C
  • SIMPLES É SÓ ELE FAZER A CESSÃO AO INVÉS DE RENÚNCIAR, E PREJUDICAR OS CREDORES.
  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:
    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
    Analisando, portanto, o teor do parágrafo segundo, acima transcrito, concluímos que a alternativa “A” está incorreta, já que é ineficaz a cessão de qualquer bem da herança considerado singularmente.
    Alternativa “b”: Sobre a sucessão do companheiro, dispõe o CC:
    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
    No caso da questão, observamos que a companheira concorre com dois descendentes somente do autor da herança. Nessa hipótese, a parte que toca à companheira é equivalente a metade do que couber a cada um dos filhos do autor da herança, consoante o inciso II, do art. 1.790, do CC.
    Assim, a alternativa “b” está incorreta.
    Alternativa “c”: De acordo com o CC:
    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
    § 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
    § 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
    Destarte, a alternativa “c” está correta.
    Alternativa “d”: As formas de renúncia à herança estão previstas no CC:
    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
    Destarte, não é possível renunciar à herança mediante instrumento particular. Por esta razão, a alternativa “d” está incorreta.
    Alternativa “e”: De acordo com o CC:
    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
    Portanto, o herdeiro não responde por encargos superiores ao que o falecido deixou de herança. O herdeiro responderá, apenas, até o montante que recebeu. A alternativa “e” está incorreta.
  • Alguém sabe a diferença entre os §§ 2º e 3º do art. 1793? "§ 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade."
  • Só para agregar conhecimento: A herança não pode ser aceita ou renunciada só em parte, nem sob condição e nem sob termo. Assim como os atos de aceitação e renúncia da herança são irrevogáveis.

  • E) A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas após a partilha por este débito responderão os herdeiros, independente da proporção recebida de herança por cada qual, cabível o posterior direito de regresso. INCORRETA

    Após a partilha, os herdeiros respondem pelos débitos do falecido NAO independentemente da proporção recebida de herança, e sim, CADA QUAL EM PROPORÇAO da parte que na herança lhe coube (art. 1.997, CC).
    Art. 1.997, CC - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.