ID 761509 Banca FCC Órgão DPE-PR Ano 2012 Provas FCC - 2012 - DPE-PR - Defensor Público Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Sobre o Direito Obrigacional, é correto afirmar: Alternativas Caso o devedor, no desempenho de sua capacidade civil e de forma espontânea, pague dívida prescrita, não poderá requerer a repetição do pagamento. Firmado contrato de compra e venda pelo qual o vendedor se obriga a entregar ao adquirente um dos dois imóveis de sua propriedade, caberá ao credor a escolha, caso não prevista hipótese distinta na pactuação Na obrigação de dar coisa certa, o credor pode ser instado a receber coisa diversa, quando esta for mais valiosa. Ao efetivar o adimplemento da obrigação, o devedor tem direito a quitação regular pelo credor, mas não pode reter o pagamento em caso de não lhe ser alcançado recibo ou outra prova da quitação, sob pena de configuração da mora. Descumprida a obrigação, fora dos parâmetros contratados, se concretiza o inadimplemento absoluto, independentemente da prestação ainda se mostrar útil ao credor. Responder Comentários CORRETAArt. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.ERRADASB - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.c - Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.D - Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.E - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. Alternativa E: Se o cumprimento da obrigação ainda interessar ao credor, embora não tenha sido cumprida no tempo, forma e lugar convencionados, estamos diante do inadimplemento relativo, ou seja, a mora. Complementando os comentários dos colegas;Alternativa E) IncorretaInadimplemento Absoluto: quando o devedor não cumpre a obrigação no tempo, lugar e modo acordados e não mais poderá fazer. O pagamento não é mais útil ao credor, portanto o devedor incorrerá em perdas e danos. Ex: contratar uma orquestra para um casamento e ela não comparecer no dia. O devedor incorre em perdas e danos.Art. 395. "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."Parágrafo único: "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."Inadimplemento Relativo: Se ainda existir alguma utilidade para o credor receber o pagamento.Quando o devedor ainda puder cumprir a obrigação;Art. 395. "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."Mora : (do devedor) é a inexecução culposa da obrigação;(do credor) é a injusta recusa de recebê-la no tempo, lugar e modo devidos. Alternativa “a”: Consoante o CC:Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.Destarte, a alternativa “a” está correta.Alternativa “b”: De acordo com o CC:Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.§ 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.§ 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.§ 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.Portanto, a alternativa “b” está incorreta, já que nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor e não ao credor, como constou.Alternativa “c”: De acordo com o CC:Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.A alternativa “c” está, portanto, incorreta.Alternativa “d”:Consoante o CC:Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.Podendo, pois, o devedor reter o pagamento até que tenha a quitação regular, conclui-se que a alternativa “d” está incorreta.Alternativa “e”: Analise-se o parágrafo único do art. 395:Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.Segundo ele, portanto, apenas haverá inadimplemento absoluto se, devido à mora, a prestação se tornar inútil ao credor.Se a prestação ainda for útil ao credor, não haverá inadimplemento absoluto, mas apenas parcial, relativo, hipótese em que há apenas um descumprimento parcial da obrigação, que ainda pode ser cumprida.Diante de tal análise, conclui-se que a alternativa “e” está incorreta. Gab. '' Letra A '' Artigo 882. obrigação natural ou soluti retentio GABARITO LETRA A LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. quando passar no concurso, vou para as Maldivas OU Japao (alternativa). Vou me endividar (devedora), mas, como sou praieira, escolherei as Maldivas.