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ID
761509
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito Obrigacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
    ERRADAS
    B - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    c - Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
    D - Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
    E - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
  • Alternativa E: Se o cumprimento da obrigação ainda interessar ao credor, embora não tenha sido cumprida no tempo, forma e lugar convencionados, estamos diante do inadimplemento relativo, ou seja, a mora. 
  • Complementando os comentários dos colegas;

    Alternativa  E)  Incorreta

    Inadimplemento Absoluto: quando o devedor não cumpre a obrigação no tempo, lugar e modo acordados e não mais poderá fazer. O pagamento não é mais útil ao credor, portanto o devedor incorrerá em perdas e danos. Ex: contratar uma orquestra para um casamento e ela não comparecer no dia. O devedor incorre em perdas e danos.
    Art. 395. "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
    Parágrafo único: "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."

    Inadimplemento Relativo: Se ainda existir alguma utilidade para o credor receber o pagamento.Quando o devedor ainda puder cumprir a obrigação;
    Art. 395. "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

    Mora :  
    (do devedor) é a inexecução culposa da obrigação;
    (do credor) é a injusta recusa de recebê-la no tempo, lugar e modo devidos.
  • Alternativa “a”: Consoante o CC:
    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
    Destarte, a alternativa “a” está correta.
    Alternativa “b”: De acordo com o CC:
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
    Portanto, a alternativa “b” está incorreta, já que nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor e não ao credor, como constou.
    Alternativa “c”: De acordo com o CC:
    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
    A alternativa “c” está, portanto, incorreta.
    Alternativa “d”:Consoante o CC:
    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
    Podendo, pois, o devedor reter o pagamento até que tenha a quitação regular, conclui-se que a alternativa “d” está incorreta.
    Alternativa “e”: Analise-se o parágrafo único do art. 395:
    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
    Segundo ele, portanto, apenas haverá inadimplemento absoluto se, devido à mora, a prestação se tornar inútil ao credor.
    Se a prestação ainda for útil ao credor, não haverá inadimplemento absoluto, mas apenas parcial, relativo, hipótese em que há apenas um descumprimento parcial da obrigação, que ainda pode ser cumprida.
    Diante de tal análise, conclui-se que a alternativa “e” está incorreta.
  • Gab. '' Letra A '' 

    Artigo 882. 

  • obrigação natural ou soluti retentio

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • quando passar no concurso, vou para as Maldivas OU Japao (alternativa). Vou me endividar (devedora), mas, como sou praieira, escolherei as Maldivas.