SóProvas


ID
761527
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento ordinário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D
    Fundamentos dos erros:
    a)Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    b)Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal. 
     
    c)Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 

    e)Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 
  • Letra A: ERRADA.

     Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    Letra B: ERRADA.

    Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 

    Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

  • Resposta correta: Letra D

    Fundamento: art. 5°, LXXVIII da CF combinado com art. 330 do CPC
  • O erro da questão B é que o próprio juiz é quem decidirá acerca da exceção de incompetência (relativa).
  • Entendi a questão. Porém aí vai uma crítica: a tutela antecipada não tem vinculação direta a razoável duração do processo, pois em suma, apenas lhe adianta uma fase. No final o processo apenas não é mais alvo de demoras provocadas pelo reu (o que não impede que sejam provocadas demoras pelo autor).
  • Erro da alternativa "B"
    Da Incompetência
    Art. 307, CPC. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
    Art. 308, CPC. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
  • Olá,
     Alexandre Aleixo Nunes o julgamento antecipado da lide difere do instituto da antecipação de tutela!
    Julgamento antecipado da lide - Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 
    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não 
    houver necessidade de produzir prova em audiência;  
    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

    Tutela antecipada - Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos 
    da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,  existindo prova inequívoca, se convença da 
    verossimilhança da alegação e: 
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do 
    réu.

    Portanto, o gabarito da questão está correto!!
    Bons Estudos!
  • Quanto ao item B,
    De fato, o processo será suspenso (art. 306). Contudo, compete ao próprio juiz excepto julgar a exceção de incompetência (art. 308), diferentemente do que ocorre em relação às exceções de impedimento e suspeição, que são julgadas pelo Tribunal (art. 313).
  • Em relação a letra B ainda fiquei com dúvida. De acordo com Fredie Didier, se o juiz julgar improcedente a exceção de incompetência, caberá agravo de instrumento para o Tribunal. Nesse caso, o processo não ficaria suspenso até que seja definitivamente julgada pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado???
    Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!!
  • Cara colega concurseira Thaís Stutzbecher  , respondendo sua indagação:
    Relendo o art. 306, a exceção suspenderá o processo desde sua interposição. O processo ficará suspenso até que a exceção tenha a PRIMAIRA DECISÃO, seja do juiz ou de tribunal.
    CUIDADO, o art. 306 diz “recebida” e “definitivamente”.
    Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. (CUIDADO)
     
    OBS: O réu tem a possibilidade de apresentar exceção de incompetência onde quer que resida e ela se considerará interposta a partir da apresentação da peça em qualquer do órgão jurisdicional da cidade de sua residência.
     
    O novo código permitirá que qualquer contestação que traga em preliminar a incompetência, seja apresentada onde quer que a pessoa resida.

    OBS: quanto à exceção de imparcialidade – a decisão da exceção de suspeição ou impedimento terá eficácia externa para todos os processos em que o juiz julgaria aquela parte, ou seja, a parte não precisará toda vez que adentrar em juízo, alegar a imparcialidade.
    •  a) Como os pedidos devem ser interpretados restritivamente, tratando-se de obrigação consistente em prestações periódicas, as que se vencerem no curso do processo não serão incluídas na sentença a ser proferida, salvo se o autor expressamente as requerer. *** Prestações vincendas e inadimplidas no curso do processo em caso de contratos de trato sucessivo é uma hipótese de pedido ímplicito (que é qualquer tutela não pedida pelo autor que a lei permite que o juiz conceda de ofício), cf. art. 290, CPC.
    •  b) Recebida a exceção de incompetência oposta pelo réu em feito que tramita no primeiro grau de jurisdição, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. *** De fato o processo ficará suspenso (art. 306, CPC), contudo o próprio juiz de primeiro grau julgará a exceção (arts. 310 e 311, CPC).
    •  c) Contra o revel que tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. *** Cf. art 322: Contra revel que NÃO tenha patrono...
    •  d) O julgamento antecipado da lide coloca em prática a garantia do jurisdicionado à razoável duração dos processos, alçado na atualidade a princípio de estatura constitucional. *** CORRETA, vide art. 5o, LXVIII.
    •  e) A conexão é requisito indispensável para que seja permitida a cumulação, num único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu. *** Para cumulação de pedidos não há necessidade de conexão (art. 292, CPC).
  • Sobre o erro da alternativa “b”

     

    Como gostam de dizer os doutrinadores, “em uma leitura apressada” do art. 306 do CPC, tem-se a impressão que o processo permanecerá suspenso até a decisão final sobre a exceção de incompetência.

     

    Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

     

    Contudo, a suspensão perdura somente até o julgamento pelo “juiz de piso”:

     

    3. Na hipótese de exceção de incompetência, a suspensão do processo ocorre até a decisão do juiz de primeiro grau, porquanto o recurso contra esse provimento não tem efeito suspensivo.

    (AgRg no REsp 973.961/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 01/06/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - ALCANCE DA EXPRESSÃO "DEFINITIVAMENTE JULGADA" DO ART. 306 DO CPC.
    1. Rejeitada pelo juiz de primeiro grau a exceção de suspeição e interposto agravo de instrumento contra tal decisão, ficam os autos principais suspensos. Julgado aquele recurso, volta o processo ao seu curso normal. Esta a interpretação cabível à expressão "definitivamente julgada", constante do art. 306 do CPC, que se refere à própria exceção
    . 2. Eventuais recursos especial e extraordinário interpostos do acórdão do Tribunal que confirmou a rejeição da exceção não têm o condão de paralisar os autos principais, por não possuírem efeito suspensivo. 3. Recurso especial improvido.
    (RESP 508.068/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19.10.2004, DJ 13.12.2004 p. 288)

  • Pelo novo CPC:

    A) Errada, conforme o Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

    B) Errada, conforme o Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    C) Errada, conforme o Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    D) Certa, uma vez que julgamento antecipado da lide deve ocorrer quando é desnecessária a realização de outros atos processuais para instrução probatória, em razão de já estarem presentes todos os elementos para uma decisão definitiva, garantindo a celeridade processual, em conformidade com o ART. 5 , INC. LXXVIII, CF  e com o NCPC:

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    E) Errada, conforme o Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-julgamento-antecipado-da-lide,50070.html

    DIDIER  JR.,  Fredie.  Curso  de  Direito  Processual  Civil.  V.  1.  9.ed.  Salvador:  Editora JusPODIVM, 2008.

  • DESATUALIZADA

    No NCPC, só há dois tipos de procedimentos: o comum e os especiais.

    O procedimento comum é a regra geral, aplicando-se subsidiariamente nos procedimentos específicos.

    Não existe mais procedimento sumário e ordinário.