SóProvas


ID
761620
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados são constituídos, cada um deles, por distintos conjuntos normativos que, no entanto, gradualmente, evoluíram de um funcionamento compartimentalizado para uma crescente interação. Sobre o relacionamento dessas três vertentes da Proteção Internacional da Pessoa Humana é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E) INCORRETA.

    Dentre os direitos garantidos à pessoa do refugiado faz-se necessário destacar o direito fundamental de não ser devolvido ao país em que sua vida ou liberdade esteja sendo ameaçada. Tal direito constitui um princípio geral do direito internacional de proteção dos refugiados e dos direitos humanos, princípio do non-refoulement (não devolução) devendo, portanto, ser reconhecido como um princípio do jus cogens.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430&revista_caderno=16

    Note-se, não é sinônimo de jus cogens, mas um princípio a que se atribui natureza cogente, daí o erro da assertiva.
  • Na verdade o erro está em afirmar que o princípio do non-refoulement é um instituto do Direito Internacional Humanitário, quando na verdade é um instituto oriundo do Direito Internacional dos Refugiados.
  • Em pesquisa no google, encontrei um trabalho que contem o seguinte:

    Princípios gerais do Direito Internacional Humanitário.
     
    Inicialmente, faz-se mister mencionar o parágrafo 2°, artigo 1° do Protocolo I de 1977. Disposição inspirada em outra norma recolhida na IV Convenção de Haia de 1907, a chamada “Cláusula Martens”, alcunha do Ministro de Relações Exteriores russo que a propôs. Fixa esta cláusula, que mesmo em situações de guerra não disciplinadas pelos Convênios de Direito Internacional Humanitário, haverá outras normas de direito consuetudinário a amparar as vitimas de qualquer embate armado. Os Estados que não se obrigaram através de Convênios, estarão sujeitos a estas normas consuetudinárias. Deduz-se, destarte, que não há nenhum âmbito de conflito que não seja abrangido pelo Direito Internacional Humanitário.
    Desta cláusula cerne, tem-se os princípios cogentes que lastreiam o Direito Internacional Humanitário. Os principais são o da necessidade militar e o da humanidade, interdependentes entre si. 


  • Alexandre está correto.

    O Direito Internacional dos Refugiados é guiado pelo princípio do non-refoulement, também conhecido como princípio da "proibição de expulsão ou de rechaço", pelo qual não se admite que o refugiado seja enviado de volta ao Estado de onde proveio e em que corre o risco de perseguição ou de vida, ou seja, é a proibição de rechaço de estrangeiro. 

    O non-refoulement é, portanto, instituto diretamente voltado a proteger a dignidade humana.

    Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela.

  • Eis os comentarios à questao feitos por Lucas Lehfeld, constantes do livro Revisaco - Defensoria Publica Estadual (Ed. Juspodivm, 2014), pgs. 1494, 1495:

    "O principio do non-refoulement é instituto de Direito Internacional dos Refugiados e não Humanitario, tendo em vista que consiste no direito do refigiado não ser devolvido ou enviado ao pais de origem. (...)

    [A Clausula de Martens] preve que, quando um sistma normativo for falho, incompleto, poderao ser utilizadas as normas e principios de direito internacional, dando abertura à aplicabilidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos."

  • princípio da não-devolução (non-refoulement) – nenhum dos Estados deve expulsar pessoa para território em que a sua vida ou liberdade se encontrem ameaçadas em decorrência de etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

  • O que é o direito internacional humanitário?  

    O DIH é um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Protege as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra.

    Os principais tratados de DIH aplicáveis em caso de conflito armado internacional são as quatro Convenções de Genebra de 1949 e seu Protocolo Adicional I de 1977. As principais disposições aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra e as disposições do Protocolo Adicional II.

      ... e o que é o direito internacional dos direitos humanos?  

    O DIDH é um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, que estipulam acerca d o comportamento e os benefícios que as pessoas ou grupos de pessoas podem esperar ou exigir do Governo. Os direitos humanos são direitos inerentes a todas as pessoas por sua condição de seres humanos. Muitos princípios e diretrizes de índole não convencional (direito programático) integram também o conjunto de normas internacionais de direitos humanos.

    As principais fontes convencionais do DIDH são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher (1979), Tortura (1984) e os direitos das Crianças (1989). Os principais instrumentos regionais são a Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos (1950), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981).

    Apesar que o DIH e DIDH tiveram desenvolvimento independente do ponto de vista histórico, em tratados recentes incluíram disposições cruzadas de ambos os direitos; por exemplo, a Convenção sobre os Direitos das Crianças e seu Protocolo Adicional relativo à participação das crianças nos conflitos armados e no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

  • O que é CLÁUSULA MARTENS?

      No Direito Internacional, em especial no Direito Humanitário, também denominado de Direito de Haia, vige a cláusula martens, mas o que é ela?

     

      Em primeiro, é ela fonte material  de direito humanitário, que consiste basicamente no fato de que, em uma guerra, os beligerantes devem sempre ter em mente que o conflito é entre eles -e não devem envolver a população civil.

     

      A clásula Martens visa a justamente proteger a população civil dos crimes contra a humanidade, também chamados de Crimes de lesa humanidade.

     

      Segundo a doutrina (Bassiouni), a Cláusula Martens tem origem na apresentação do delegado russo Friedrich von Martens na I Conferência de Paz de Haia de 1899, tendo sido posteriormente inserida nas Convenções de Haia de 1899 e IV Convenção de Haia de 1907.

      Conforme a Cláusula Martens:

     

      “Até que um código mais completo das leis de guerra seja editado, as altas partes contratantes consideram conveniente declarar que, em casos não incluídos nas regulamentações por elas adotadas, os civis e beligerantes permanecem sob a proteção e a regulamentação dos princípios do direito internacional, uma vez que estes resultam dos costumes estabelecidos entre povos civilizados, dos princípios da humanidade e dos ditames da consciência pública"

     

     

      Ademais, conforme Cançado Trindade, essa norma impede o non liquet, exercendo papel de hermenêutica e de aplicação da normativa humanitária.

    Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2015/08/o-que-e-clausula-martens.html

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está correta. As vertentes que estudamos atuam no sentido de proteger de forma integral os direitos humanos. Assim, a pessoa estiver envolvida em conflitos armados, será protegida pelo Direito Humanitário, se for o caso de refugiado a proteção ocorrerá pelas regras dos Direitos dos Refugiados. Em relação às demais pessoas, a proteção observará os Direitos Humanos (stricto sensu), ou segundo a questão Direito Internacional dos Direitos Humanos. É justamente em face dessa completude almejada pelas vertentes, que a visão compartimentalizada é criticada pela doutrina.
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    A alternativa B está correta. Especialmente em relação aos refugiados, buscase criar um arcabouço jurídico protetivo, com vistas a protegê-los caso sejam inseridos na condição de refugiados. Ademais, toda a proteção internacional dos Direitos Humanos mira à criação de regras com vistas à prevenção de violações aos direitos mais básicos.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa C está correta. O Direito Humanitário é uma das vertentes de proteção internacional dos Direitos Humanos, tendo por objetivo proteger as pessoas envolvidas em conflitos armados. Devemos lembrar que essa proteção abrange não apenas os civis que estão em zona de guerra, mas os combatentes e prisioneiros de guerra.
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    A alternativa D também está correta. Embora não tenhamos tratado dessa cláusula ao longo da aula é sempre importante agregar conhecimentos. Por essa cláusula fixa-se que quando determinado sistema normativo falhar ou se apresentar de forma incompleta, é possível a utilização de normas de princípios de Direito Internacional para a defesa. A ideia é evitar que a proteção de determinado direito fique adstrita às regras prescritas nos documentos internacionais. Trata-se, portanto, de uma cláusula que confere abertura ao sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos.


    CONTINUA...

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Finalmente, a alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio do non-refoulement aplica-se apenas ao Direito Humanitário. Assenta-se que nenhum país poderá expulsar pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Esse princípio destaca a pretensão preventiva conferida ao Direito Humanitário.
    Esse princípio, contudo, não informa o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Por isso do erro da alternativa. De acordo com parte da doutrina, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é informado pelos princípios da neutralidade, da não-discriminação e a da humanidade.

    Gabarito: Letra E

  • Não concordo com o gabarito. Pois a doutrina moderna informa que o princípio em destaque transborda-se para o direito internacional humano seja no contexto específico ou macro. Não há como defender que tal princípio não se aplica ao direito internacional dos refugiados ou ao direito internacional dos direitos humanos, pois seria uma separação absurda. Descordo do gabarito, principalmente pelo contexto de proteção que se pauta hoje a comunidade internacional, tanto que várias convenções/tratados fazem menção. Att.,

  • Em primeiro lugar, tenha o cuidado de observar que a questão pede que se indique a alternativa incorreta. 
    Vamos analisar as opções:
    - afirmativa A: correta. De fato, considerando as três vertentes da proteção internacional dos direitos humanos e suas inter-relações, é correto afirmar que, quando não há norma específica de direito dos refugiados ou de direito humanitário, aplicam-se as normas de proteção geral dos direitos humanos. 
    - afirmativa B: correta. Busca-se prevenir a ocorrência de violações e, na eventualidade de sua verificação, visa-se garantir ao indivíduo que busca refúgio patamares mínimos de proteção.
    - afirmativa C: correta. O objetivo das normas de direito humanitário é a proteção de seres humanos envolvidos em conflitos armados. É válida a menção às Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário, que tratam especificamente do tema. 
    - afirmativa D: correta. A chamada "Cláusula Martens" propõe (em 1907) que, até que um código mais completo sobre leis de guerra viesse a ser elaborado, os Estados signatários consideravam conveniente declarar que, em casos não inclusos em regulamentações já adotadas, os civis e beligerantes deveriam permanecer sob a proteção e regulamentação dos princípios de direito internacional.
    - afirmativa E: errada. O princípio do non-refoulement diz respeito ao direito dos refugiados, e não ao direito humanitário.


    Gabarito: letra E.  

  • Gabarito: E

    O princípio de non-refoulement (“não-devolução”) está expressamente previsto no Estatuto do refugiado de 1951, nos arts. 32,1, primeira parte, e 33 (com redação semelhante no arts. 36 e 37, da Lei n. 9474/1997[6]):

    Art. 32 - Expulsão

    1. Os Estados Contratantes não expulsarão um refugiado que se encontre regularmente no seu território senão por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/51131/o-principio-de-non-refoulement-nao-devolucao-x-refugiados-humanitarios

  • Queremos a INCORRETA:

    .

    A alternativa A está correta. As vertentes que estudamos atuam no sentido de proteger de forma

    integral os direitos humanos. Assim, se a pessoa estiver envolvida em conflitos armados, será protegida

    pelo Direito Humanitário, se for o caso de refugiado a proteção ocorrerá pelas regras dos Direitos

    dos Refugiados. Em relação às demais pessoas, a proteção observará os Direitos Humanos (stricto

    sensu), ou segundo a questão Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    .

    A alternativa B está correta. Especialmente em relação aos refugiados, busca-se criar um arcabouço

    jurídico protetivo, com vistas a protegê-los caso sejam inseridos na condição de refugiados. Ademais,

    toda a proteção internacional dos Direitos Humanos mira à criação de regras com vistas à prevenção

    de violações aos direitos mais básicos.

    .

    A alternativa C está correta. O Direito Humanitário é uma das vertentes de proteção internacional

    dos Direitos Humanos, tendo por objetivo proteger as pessoas envolvidas em conflitos armados.

    Devemos lembrar que essa proteção abrange não apenas os civis que estão em zona de guerra, mas

    os combatentes e prisioneiros de guerra.

    .

    A alternativa D está correta. Embora não tenhamos tratado dessa cláusula ao longo da aula

    é sempre importante agregar conhecimentos. Por essa cláusula fixa-se que quando determinado

    sistema normativo falhar ou se apresentar de forma incompleta, é possível a utilização de normas

    de princípios de Direito Internacional para a defesa. A ideia é evitar que a proteção de determinado

    direito fique adstrita às regras prescritas nos documentos internacionais. Trata-se, portanto, de uma

    cláusula que confere abertura ao sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos.

    .

    A alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio

    do non-refoulement aplica-se apenas ao Direito dos Refugiados. Assenta-se que nenhum país poderá

    expulsar pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo

    social ou opinião política.

    Esse princípio, contudo, não informa o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Por isso o erro

    da alternativa. De acordo com parte da doutrina, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é

    informado pelos princípios da neutralidade, da não-discriminação e a da humanidade.

    .

    .

    FONTE: estrategia Concursos

  • Finalmente, a alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio do

    non-refoulement aplica-se apenas ao Direito dos Refugiados. Assenta-se que nenhum país poderá expulsar

    pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião

    política

  • Gab. "E"

    Questãozinha complicada, acertei por exclusão..

  • O princípio do non-refoulement estabeleceu que os refugiados não podem, de forma alguma, serem devolvidos para o seu país de origem ou para nenhum país onde possam sofrer riscos. Posteriormente, vários outros instrumentos internacionais, vinculantes e não vinculantes, estabelecerem também o princípio. Ademais, o princípio do non refoulement já faz parte do direito internacional consuetudinário e, conforme esse estudo pretende mostrar, já atingiu status de jus cogens.

    Fonte: artigo de Bruna Vieira de Paula na Revista Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.