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Assertiva correta - Letra A
Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Lei Complementar 136 - 19 de Maio de 2011
Art. 45 A Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, competindo-lhe:
XV - organizar encontro anual dos Defensores Públicos do Estado para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da Carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;
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Letra B Incorreta
Art. 18 Compete privativamente ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por Lei ou que forem inerentes a seu cargo:
XXV – delegar as atribuições de sua competência privativa.
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IX – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
CABE AOS DP"S E NÃO AO DPG
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Alternativa E está invertida:
Art. 37 Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná são órgãos operacionais responsáveis por uma determinada área especializada de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de natureza permanente e serão criados por ato do Defensor Público-Geral do Estado, mediante propositura do Conselho da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
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Alternativa D:
Art. 18Compete privativamente ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por Lei ou que forem inerentes a seu cargo:
VIII –dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com recurso para seu Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
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O erro da alternativa "C" está em incluir "o reconhecimento de firma", quando, na verdade, seria apenas a certificação de autenticidade.
Compete ao Defensor Público a certificação da autenticidade de cópias e o reconhecimento de firma, à vista da apresentação dos documentos originais.
IX – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).