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ID
761650
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná têm direito

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – a informação sobre: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Lei Complementar 136 - 19 de Maio de 2011  
    Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais Leis e atos normativos internos:

    I - a informação sobre:

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no artigo 37, §3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

    III - o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado;

    IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

    V - a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
  • Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais Leis e atos normativos internos:

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no artigo 37, §3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;