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ID
761923
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Presidente da República, entre outras competências,

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta; segue a letra de lei na qual cabe ao P.Rep:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
  • CF Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - Nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

  •  (A)ERRADA, O DECRETO NÃO TEM FORÇA NORMATIVA PARA  CRIAR OU EXTINGUIR CARGOS PUBLICOS, O QUE DEVE SER FEITO USUALMENTE POR LEI ORDINARIA  RESPEITADA A COMPETENCIA DE INICIATIVA DE CADA PODER NA SUA ORGANIZAÇÃO, POIS NAO PODE O PR CRIAR UM CARGO NO LEGISLATIVO.

    O DECRETO TEM CARATER HOMOLOGATIVO , RATIFFICADOR E JUSTIFICATIVO, USADO PARA DETALHAR A EXECUÇÃO DE UMA LEI, NA NOMEAÇÃO OU  EXONERAÇÃO DO SEVIDOR PUBLICO POR EXEMPLO , VIA DE REGRA NÃO TEM CAPACIDADE DE INOVAR NA ORDEM JURIDICA.
     
    (C)ERRADA, COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL

    (D)ERRADA. É O CONGRESSO NACIONAL QUE FISCALIZA AS CONTAS DO PR

    (E)ERRADA, A COMPETENCIA É DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA INTERNAMENTE, E O CN E TCU EXTERNAMENTE.


    CORRIGINDO A CORREÇÃO DO COMENTARIO ABAIXO:

     PRIMEIRO QUE NÃO SE FALO NA QUESTAO QUE ERA DECRETO AUTONOMO, ESSE CAPAZ DE INOVAR NA OREDEM JURIDICA MESMO QUE DE RARA INCIDENCIA E EXCEPCIONALISSIMO USADO APENAS QUANDO NÃO IMPUTAR QUALQUER DESPEZA A ADMNISTRAÇÃO, SEGUNDO TEM UM "VIA DE REGRA" QUE O COLEGA DEVE TER PULADO NA ORA DE LER O COMENTARIO.  
    •  

     





  • Corrigindo o comentário acima no concrenente à assertiva "a", o decreto nela referido não é o regulamentar, mas sim o autônomo, de sorte que o equívoco que torna tal assertiva incorreta é que ele não pode criar cargos públicos, mas tão somente EXTINGUI-LOS, consoante previsão legal do art. 84, VI, "b", CF, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos;



    Abraços.
  • Cabe ao Presidente da República, entre outras competências:

    a) editar decretos para criação de cargos públicos. ERRADA

    Sessão II - Das atribuições do Congresso Nacional:
    Art. 48
    - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigindo esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (EC nº 19/98, EC nº 32/2001 e EC nº 41/2003)
    X- Criação, tranformação e extinção de cargos e empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b; 

    b) nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União, observadas as disposições constitucionais pertinentes.ERRADA

    Sessão II- Das atribuições do Presidente da República . CORRETA
    Art. 84
    . Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/99 e EC nº 32/2001)
    XV- Nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.(EC. nº 20/98) 

    c) suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Sessão IV- Do senado Federal
    Art. 52.
    Compete privativamente ao Senado Federal: (EC nº 19/98, EC nº 23/99, EC nº 42/2006 e EC nº 45/2004)
    X- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.



    OBS: Não encontrei a fundamentação das outras alternativas.
    Quem as encontrar, por favor, avisem-me!


    Bons estudos a todos!


     
  • Retificando:

    b) nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União, observadas as disposições constitucionais pertinentes. CORRETA 
  • Alternativa Dfiscalizar as contas do Congresso Nacional.( ERRADA)

    A alternativa esta errada pois é o congresso quem fiscaliza o Presidente da Republica.

    O fundamento acredito ser este:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    art.71 CF- O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, séra exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Republica, mediante parecer previo que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Sobre a alternativa E tambem nao achei fundamentação.
    Bons estudos
  • Dica:

    Quando tiver algo sobre nomeação será sempre do Presidente da República, ou seja, só o Presidente nomeia.
  • O TCU será formado por NOVE membros.  [Três + Cinco + Um = nove membros.]

     ---> 1/3 dos membros do TCU serão nomeados pelo PR, após aprovação prévia do Senado Federal.

     ---> 2/3 dos membros do TCU serão nomeados pelo Congresso Nacional.

    Os membros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96

     

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    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;