SóProvas


ID
761950
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo vinculado

Alternativas
Comentários
  • "Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotada sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.

    É relevante notar que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de anulação."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, sendo essa a consequência natural do princípio da legalidade. Em relação aos atos vinculados, não há dúvida de que o controle de legalidade a cargo do Judiciário terá muito mais efetividade. Ora, se todos os elementos do ato têm previsão na lei, bastará, para o controle de legalidade, o confronto entre o ato e a lei.

    Fonte : Alexandre Magno Fernandes Moreira (LFG)

    Gab:. C

  • Complementando...
    Interessante observar que no ato administrativo vinculado não há que se falar em mérito, ou seja, não se configura esse ato nos moldes daqueles elementos essenciais ao ato discricionário, que comporta Sujeito (competência), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Nestes, há sempre um juízo de mérito a ser ponderado pela Administração, limitado, por óbvio, aos termos legais, à finalidade, ao motivo, etc. 
    Seja como for, sempre haverá um mérito a ser analisado, que se traduz exatamente neste juízo de oportunidade e conveniência cedido pela lei e em subjacência a ela e aos limites por ela impostos. 
    Nos atos vinculados, entretando, não haverá mérito, mas unicamente a regência legal dispondo pré-requisitos rígidos e fixos para, sendo-os preenchidos, obrigar a Administração a efetivar/desencadear os efeitos que lei a estabeleceu - normalmente a concessão de algum benefício, como um alvará, uma carteira de motorista, etc. Aliás, a CNH é um ótimo exemplo de ato vinculado.
    Perceba-se, então, que quanto aos atos vinculados, não existindo mérito, não haverá materialidade a ser analisada pelo Poder Judiciário senão a legalidade do ato, mas jamais sua conveniência e oportunidade! 
    Avante, senhores(as)!
  • Perfeitos os comentários dos colegas. Apenas para ilustrar...


  • A paz!

    A alternativa correta é a letra C.

    a) pode ser objeto de controle judicial, quanto aos aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.
    Falsa.
    O ato administrativo vinculado não possui questão de conveniência e oportunidade, não há margem de liberdade conferida ao agente público para escolha.

    b) pode ser revogado pela Administração, por razões de conveniência e oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos e assegurada a apreciação judicial.
    Falsa.
    O ato administrativo vinculado não pode ser revogado, a revogação ocorre em atos discricionários, devido a questão da oportunidade e conveniência por parte da Administração, o ato vinculado não possui liberdade de escolha, não há margem para o agente público agir com certo grau de opção no ato vinculado.  

    c) possui todos os elementos definidos em lei e pode ser objeto de controle de legalidade pelo Judiciário e pela própria Administração.
    Verdadeira.
    O ato administrativo vinculado possui todos os elementos definidos em lei e  pode sim ser objeto de controle de legalidade por parte do Poder Judiciário, além da própria Administração.

    d) possui objeto, competência e finalidade definidos em lei, cabendo à Administração a avaliação dos aspectos de conveniência e oportunidade para sua edição.
    Falsa.
    O ato administrativo vinculado não permite à Administração a avaliação de aspectos de conveniência e oportunidade para sua edição, não há margem de escolha alguma definida em lei.

    e) pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário em relação aos elementos definidos em lei, constituindo prerrogativa exclusiva da Administração a sua revogação por razões de conveniência e oportunidade.
    Falsa.
    O Poder Judiciário atua no ato vinculado através do caso onde exista ilegalidade insanável, que é a situação da anulação, a revogação ocorre no ato discricionário e é competência da Administração a realização da revogação do ato.


    Fiquem na paz!
  • Vale lembrar que não podem ser revogados:

    1) atos já consumados, que já exauriram seus efeitos

    2) atos vinculados

    3) atos que já geraram direitos adquiridos para os particulares
     
    4)atos que integram um procedimento (cada ato surge, é uma nova etapa e preclui)

    5) meros atos administrativos - os seus efeitos são estabelecidos diretamente na lei.

    :)
  • Tobias superando o carinha do caderno de questões! Mais repetitivo que o próprio Tobias, impossível!
  • Em se tratando de ato vinculado, não há de se falar em mérito administrativo, pois toda a conduta da Administração Pública está definida em lei.

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)