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Lei 8.987/95:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Lei 8.666/93:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valores altos (grandes vultos),ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acimade R$ 650.000,00,e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acimade R$ 1.500.000,00.Embora haja por conta da Lei n°. 8.666/93, uma definição mínima de valores para a concorrência é importante salientar que essa MODALIDADE É CABÍVEL PARA QUALQUER VALOR DE CONTRATAÇÃO.
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessadosque, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto. Esta modalidade de licitação exige fase preliminar da habilitação para verificação efetiva do cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
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BONS ESTUDOS!!!
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Uma questão CESPE, certo ou errado, caiu na policia federal 2012 e após recursos a banca anulou tal questao.
Questão essa que dizia: "...A concessao de serviço publico só é possível na modalidade CONCORRENCIA".
Segundo o professor Fabricio Bolzan é cabivel tambem LEILÃO diante de hipóteses de de privatização nesses contratos.
Peço ajuda ajuda a voces que saberiam me explicar sobre tal assunto.
Grata.
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a) {correta a primeira parte, Lei 8.666/93, art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia: (...) c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);}{errada a segunda parte, Lei 8.987/95, Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;}
b) {correta a primeira parte, Lei 8.666/93, art. 23, citado acima;}{correta segunda parte: Lei 8.666/93, art. 23, § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.}
c) {correta a primeira parte: Lei 8.987/95, Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado}{errada a segunda parte: Lei 11.079/2004, Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a(...)}.
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d) {correta a primeira parte: Lei 8.987/95, Art. 2o , citado acima}{errada a segunda parte, Lei 8.666/93, art. 19 Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.}
e) {errada, não há estipulação de valor para imóveis e a forma de aquisição ainda permite o leilão, Lei 8.666/93, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...).}
Se encontrar erros, aprenda com eles.
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pois é ... não está sendo usado Leilão para negociar as rede 4G?
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Questão desatualizada apos, as alterações de valor, dadas pelo Decreto nº 9.412/2018
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Não está desatualizada, pois a CONCORRÊNCIA realmente pode abranger OSE (obras e serviços de engenharia) acima de 1,5 mi.
OSE Convite_________até 330 mil
OSE Tomada de preços_________até 3,3 mi
OSE Concorrência_________acima de 3,3 mi
QUEM PODE MAIS (CONCORRÊNCIA) PODE MENOS...
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Desatualizada: nesse valor 1,5 milhão, a concorrência não será OBRIGATÓRIA. Pode-se adotar a tomada de preços