A possibilidade de Denunciação à lide é bastante controversa. Vejamos:
Texto de : Áurea Maria Ferraz de Sousa
Data de publicação: 04/02/2011
De acordo com a Constituição Federal, o Estado responde de maneira objetiva pelos atos de seus agentes:
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
É garantido ao Estado, no entanto, o direito de regresso contra o agente público causador do dano. Daí a questão sobre ser possível ou não a denunciação da lide pelo Estado já na ação em que o particular pede o ressarcimento por seus danos.
Nos ensinamentos de Fernanda Marinela, a doutrina entende que não é possível, vez que a relação Estado / agente público representa um fato novo no processo, no qual seriam discutidos culpa ou dolo do agente, o que implicaria em demora no trâmite da ação.
A jurisprudência do STJ, no entanto, vem entendendo que a denunciação da lide na hipótese é facultativa:
AgRg no REsp 1149194, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 02/09/2010:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO AGENTE CAUSADOR DO SUPOSTO DANO. FACULTATIVO. AÇÃO DE REGRESSO RESGUARDADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. A denunciação à lide na ação de indenização fundada na responsabilidade extracontratual do Estado é facultativa, haja vista o direito de regresso estatal restar resguardado ainda que seu preposto, causador do suposto dano, não seja chamado à integrar o feito.
(...)
REsp 1187456 / RJ, relator Ministro Castro Meira, julgado em 16/11/2010:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULTATIVA.
1. Os recorridos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposto erro médico cometido no Hospital da Polícia Militar.
(...)
3. Nos feitos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais.