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O Orçamento brasileiro inova, ao criar a função “Encargos Especiais” para agrupar despesas que não se associam diretamente a um bem ou serviço a ser gerado, como, por exemplo, dívidas e ressarcimentos.
Exemplos de encargos especiais - conforme o Anexo ä portaria MOG no 42, de 14 de abril de 99;
- Refinanciamento da dívida interna e externa;
- Serviços da dívida interna e externa (como o caso da questão acima)
- Transferências;
- Outros encargos especiais...
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A referida função é exemplo de órgão que não corresponde a uma estrutura administrativa.
É exceção à matricialidade entre função e subfunção, pois não possibilita combinação com subfunção que não lhe seja típica.
Bons estudos!
Avante, avante!!!
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Lendo os conceitos fica mais fácil de entender:
DÍVIDA FUNDADA (Dívida Consolidada) – Dívidas de longo prazo, com exigibilidade superior a 12 meses – em geral contraídas para suprir o desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos (art. 98, lei 4320).
fonte: http://www.oisaojose.com.br/siteantigo/ago08/parecerago08.htm
ENCARGOS ESPECIAIS:
É uma das funções previstas na classificação funcional da despesa. A classificação funcional possui 5 dígitos (XX - FUNÇÃO e XXX - SUBFUNÇÃO). Conforme o Manual Técnico de Orçamento - MTO, a função Encargos Especiais engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. O termo "Encargos Especiais" também poderá estar associado à subfunção 846 - Outros Encargos Especiais, assim como a Programas, tais como: 0901 - Operações Especiais: Cumprimento De Sentenças Judiciais; 0902 - Operações Especiais: Financiamentos com Retorno; e 0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e decorrentes de Legislação Específica.
Fonte: CGU, disponível em http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=30
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A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.
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A função é o maior nível de agregação da área de atuação no setor público, é formada por dois dígitos e ao todo são 28:
01 - Legislativo
02 - Justiça
03 - Essencial à justiça
04 - Administração
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 - Relações Exteriores
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
14 - Direito da cidadania
15 - Urbanística
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
19 - Ciência e Tecnologia
20 - Agricultura
21 - Organização Agrária
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviço
24 - Comunicação
25 - Energia
26 - Transporte
27 - Desporto e lazer
28 - Encargos especiais
A questão cobrou uma subfunção, são 109 ao total, "serviços da dívida" está inserida na função 28. As subfunções encontram-se disponíveis na portaria 42, do MOG, 15/04/99
A FCC faz isso de vez em quando...
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Contribuindo: A despesa pública tem a classificação Institucional, quem faz a despesa - Classificação funcional, em que área a despesa será realizada, sendo identificadas por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, ex: de função: saúde, educação e existe a função de encargos especiais que não se associam nem a bens, nem a serviços, ex: serviço da dívida fundada externa, como a questão menciona. E ainda a despesa pode ser classificada em estrutura programática: programas temáticos e programas de gestão, manuntenção e serviços do Estado.
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Eu não li o enunciado com a devida atenção e não vi (não percebi o contexto da palavra "função"). Se tivesse me atentado a esse fato, talvez tivesse eliminado (quase) todas as outras classificações, pois:
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a) Encargos Especiais. = FUNÇÃO 28.
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b)Administração. = FUNÇÃO 04
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c) Despesas de Capital. Classificação quanto à Natureza da Despesa (quantitativa). A amortização é apenas o principal da Dívida. Quando se falar em "Serviço da Dívida", está se tratando de juros e amortizações (e juros é despesa corrente)
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d) Refinanciamento da Dívida Externa = SUBFUNÇÃO 842
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e) Juros e Encargos da Dívida. Despesa Corrente; GND = 2. Juros e Encargos da dívida.
Função 28 (Encargos Especiais) - Subfunção 844 (Serviço da Dívida Externa).
#LeiaOenunciadoComAtenção