SóProvas


ID
761989
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa com o serviço da dívida fundada externa deve ser classificada na função

Alternativas
Comentários
  •    O Orçamento brasileiro inova, ao criar a função “Encargos Especiais” para agrupar despesas que não se associam  diretamente a um bem ou serviço a ser gerado, como, por exemplo, dívidas e ressarcimentos.

    Exemplos de encargos especiais - conforme o Anexo ä portaria MOG no 42, de 14 de abril de 99;
    - Refinanciamento da dívida interna e externa;
    - Serviços da dívida interna e externa (
    como o caso da questão acima)
    - Transferências;
    - Outros encargos especiais...
  • A referida função é exemplo de órgão que não corresponde a uma estrutura administrativa.
    É exceção à matricialidade entre função e subfunção, pois não possibilita combinação com subfunção que não lhe seja típica.
    Bons estudos!
    Avante, avante!!!
  • Lendo os conceitos fica mais fácil de entender:

    DÍVIDA FUNDADA (Dívida Consolidada) – Dívidas de longo prazo, com exigibilidade superior a 12 meses – em geral contraídas para suprir o desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos (art. 98, lei 4320).

    fonte:
    http://www.oisaojose.com.br/siteantigo/ago08/parecerago08.htm

    ENCARGOS ESPECIAIS:
    É uma das funções previstas na classificação funcional da despesa. A classificação funcional possui 5 dígitos (XX - FUNÇÃO e XXX - SUBFUNÇÃO). Conforme o Manual Técnico de Orçamento - MTO, a função Encargos Especiais engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. O termo "Encargos Especiais" também poderá estar associado à subfunção 846 - Outros Encargos Especiais, assim como a Programas, tais como: 0901 - Operações Especiais: Cumprimento De Sentenças Judiciais; 0902 - Operações Especiais: Financiamentos com Retorno; e 0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e decorrentes de Legislação Específica.

    Fonte: CGU, disponível em  http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=30
  • A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

  • A função é o maior nível de agregação da área de atuação no setor público, é formada por dois dígitos e ao todo são 28:

    01 - Legislativo 

    02 - Justiça

    03 - Essencial à justiça

    04 - Administração

    05 - Defesa Nacional

    06 - Segurança Pública

    07 - Relações Exteriores

    08 - Assistência Social

    09 - Previdência Social

    10 - Saúde

    11 - Trabalho

    12 - Educação

    13 - Cultura

    14 - Direito da cidadania

    15 - Urbanística

    16 - Habitação

    17 - Saneamento 

    18 - Gestão Ambiental

    19 - Ciência e Tecnologia

    20 - Agricultura

    21 - Organização Agrária 

    22 - Indústria

    23 - Comércio e Serviço

    24 - Comunicação

    25 - Energia

    26 - Transporte

    27 - Desporto e lazer

    28 - Encargos especiais

    A questão cobrou uma subfunção, são 109 ao total, "serviços da dívida" está inserida na função 28. As subfunções encontram-se disponíveis na portaria 42, do MOG, 15/04/99

    A FCC faz isso de vez em quando...

  • Contribuindo: A despesa pública tem a classificação Institucional, quem faz a despesa - Classificação funcional, em que área a despesa será realizada, sendo identificadas por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, ex: de função: saúde, educação e existe a função de encargos especiais que não se associam nem a bens, nem a serviços, ex:  serviço da dívida fundada externa, como a questão menciona. E ainda a despesa pode ser classificada em estrutura programática: programas temáticos e programas de gestão, manuntenção e serviços do Estado.

  • Eu não li o enunciado com a devida atenção e não vi (não percebi o contexto da palavra "função"). Se tivesse me atentado a esse fato, talvez tivesse eliminado (quase) todas as outras classificações, pois:

    .

    a) Encargos Especiais. = FUNÇÃO 28. 

    .

    b)Administração. = FUNÇÃO 04

    .

    c) Despesas de Capital. Classificação quanto à Natureza da Despesa (quantitativa). A amortização é apenas o principal da Dívida. Quando se falar em "Serviço da Dívida", está se tratando de juros e amortizações (e juros é despesa corrente)

    .

    d) Refinanciamento da Dívida Externa = SUBFUNÇÃO 842

    .

    e) Juros e Encargos da Dívida. Despesa Corrente; GND = 2. Juros e Encargos da dívida.

    Função 28 (Encargos Especiais) - Subfunção 844 (Serviço da Dívida Externa).

    #LeiaOenunciadoComAtenção