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ID
762094
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

NÃO constitui um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/1981) o

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    Para memorizar: o Relatorio de Impacto Ambiental pode ser classificado dentro do inciso 
     III - a avaliação de impactos ambientais.
    Este instrumento é exigido durante o processo de licenciamento ambiental (
       incisoIV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras).

     

  • Estas questões com a letra da lei são perigosas, parece que o formulador não tem conhecimento do tema, note:

    "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    III - a avaliação de impactos ambientais;"

    A avaliação de impactos ambientais é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, dentro desta avaliação de impacto, segundo as CONAMAS 1 de 86 e CONAMA 237 de 1997 em alguns casos é necessário a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Assim ao meu ver o Relatório de Impacto Ambiental faz parte de um instrumento da política nacional de meio ambiente, só não esta diretamente no texto da lei 1938 de 81, assim como os princípios constitucionais  não estão apenas em um artigo e sim distribuídos pelo texto.



  • Creio que a questão tentou confundir com o Relatório de Qualidade Ambiental, instrumento previsto no art. 9o